TJBA - 8110491-85.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 23:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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17/07/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8110491-85.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anderson Duarte Santos Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8110491-85.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: ANDERSON DUARTE SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.
R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 30 de junho de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
30/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2024 23:40
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 23:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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04/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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23/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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28/07/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2022 05:26
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 18:52
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2022 16:26
Publicado Sentença em 17/03/2022.
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24/03/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
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04/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:53
Juntada de ata da audiência
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22/02/2022 17:25
Juntada de ata da audiência
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22/02/2022 10:20
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:55
Juntada de carta
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13/12/2021 11:50
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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30/10/2021 11:17
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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30/10/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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08/10/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 10:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/02/2022 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/10/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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