TJBA - 8001631-88.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 23:48
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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21/09/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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17/09/2025 20:39
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 19/09/2025 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001631-88.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), VITOR BRITO QUEIROZ (OAB:BA20964) EXECUTADO: SANDRO ALEX DE SOUZA GAMA e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Considerando que o exequente já havia se manifestado na petição inicial pela não designação de audiência de conciliação, embora esta seja plenamente possível nos processos executivos, em que pese o rito procedimental específico, acolho o pleito de id.516339385 e determino a retirada do feito da pauta de audiência de conciliação designada no ato ordinatório do evento 514045798, bem como a continuidade do cumprimento dos comandos do despacho de id.223398875, desde que devidamente quitadas as custas correspondentes. 2.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 3.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serrinha, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
12/09/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 19:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/08/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:46
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/09/2025 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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21/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/09/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:38
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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01/12/2022 08:42
Expedição de intimação.
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29/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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