TJBA - 8066722-85.2025.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:05
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8066722-85.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: Y.
D.
J.
S.
N. e outros Advogado(s): LUIS ANDRE OLIVEIRA DE ASSIS registrado(a) civilmente como LUIS ANDRE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB:BA63975), MARILEIDE SOARES MAURICIO (OAB:BA55253) REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB:SP200863) DESPACHO Manifeste-se a ré, no prazo de quinze dias, acerca do requerimento de ID. 504678291.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
11/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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23/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:25
Expedição de intimação.
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23/04/2025 10:23
Expedição de citação.
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22/04/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a Y. D. J. S. N. - CPF: *66.***.*38-80 (MENOR).
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22/04/2025 17:51
Concedida em parte a tutela provisória
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22/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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