TJBA - 0000451-47.2014.8.05.0025
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 29/10/2024 23:59.
-
17/12/2024 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 29/08/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000451-47.2014.8.05.0025 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Luzinaldo Pereira Dos Santos Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Breno Santos Pereira (OAB:BA77241) Reu: Municipio De Boa Nova Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE POÇÕES Processo nº 0000451-47.2014.8.05.0025 Autor: LUZINALDO PEREIRA DOS SANTOS Réu: MUNICIPIO DE BOA NOVA Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica. -
01/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:54
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2024 16:54
Expedição de decisão.
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES DECISÃO 0000451-47.2014.8.05.0025 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Luzinaldo Pereira Dos Santos Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147) Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330) Advogado: Breno Santos Pereira (OAB:BA77241) Reu: Municipio De Boa Nova Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000451-47.2014.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: LUZINALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147), ROGERIO TEIXEIRA QUADROS (OAB:BA25330), BRENO SANTOS PEREIRA (OAB:BA77241) REU: MUNICIPIO DE BOA NOVA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 01.
Intimado acerca da minuta de ofício requisitório (ID 411756588), o MUNICÍPIO DE BOA NOVA interpôs Embargos à Execução, alegando, em suma, que os cálculos apresentados, além de não vierem acompanhados de memorial descritivo, utilizam indevidamente o IPCA-E, não contém dedução referente imposto de renda, o que configura impossibilita jurídica do pedido, consoante se verifica das razões de ID 415573592. 02.
Contudo, NEGO o seu processamento tendo em vista que tal matéria - frisa-se - já foi objeto de igual recurso pelo Requerido, consoante se vê das razões de ID 36582409 et 78665525, devidamente apreciados por este Juízo, nos termos da Sentença de ID 54256853 et 391124866.
Demais disso, os cálculos elaborados pelo Credor, no ID 406612078, estão de acordo com o quanto determinado na sentença (ID 33108877), de modo que nada há que se altera por parte deste Magistrado. 03.
Diante do seu caráter meramente procrastinatório, visando, pois, criar embaraço ao pagamento do débito em execução, CONDENO o MUNICÍPIO EMBARGANTE ao pagamento da multa de 5% (cinco por centro) sobre o valor do débito em execução, na forma do art. 77, IV, c/c 918, III, do CPC, em favor do Credor, a título de punição por configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. 04.
Por consequência, EXPEÇA OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Município de BOA NOVA para que inclua o valor do débito exequendo no orçamento publico, conforme cálculo de ID 406612078, atualizado até agosto de 2023, acrescidos do valor da multa ora arbitrada, visando o pagamento da RPV dos valores acima apontados, nos termos do art. 535, § 3°, inciso II, do CPC, observando as determinações constantes da Inst.
Normativa n° 03/2018 e Ato conjunto 015/2020, ambos do TJBA. 05.
O Ente público devedor deverá efetuar o pagamento no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535 § 3º, II do Código de Processo Civil e art. 5º, § 1º da Inst.
Normativa nº 3/2018 do TJ/BA, contados da data do recebimento do ofício requisitório pelo ente devedor, Lei nº 11.419/2006, e em dias corridos, nos termos do art. 80 da Resolução 303/2019 do CNJ, sob pena de SEQUESTRO DE VERBAS PUBLICAS, nos termos do §4º, do art. 5º, da Inst.
Normativa nº 3/2018 do TJBA. 06.
No mais, fica ciente o Município Executado que a oposição de novo embargos, com o intuito de criar embaraços ao cumprimento efetivo das decisões nestes autos, lhe sujeitará a imposição da multa do §2° do art. 77, do Código de Processo Civil, por constituir ato atentatório à dignidade da justiça. 07.
E ainda a representação do Advogado junto ao Conselho de Classe, por inépcia profissional em razão de seu comportamento frívolo por ato de resistência infundada ao direito do Autor, com a interposição de recursos manifestamente protelatório, nos termos dos arts. 32, parágrafo único, 33 e 34, incisos VI, IX, XIV, XXIV e XII, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem (Lei 8.906/94). 08.
Publique-se, para fins de intimação.
Cumpra-se, com urgência.
POÇÕES/BA, 27 de fevereiro de 2024 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito -
12/07/2024 20:07
Expedição de decisão.
-
12/07/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 20:21
Expedição de decisão.
-
11/07/2024 20:20
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:22
Expedição de decisão.
-
27/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
14/11/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 12:02
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:43
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 16:22
Expedição de decisão.
-
28/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 16:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:22
Decorrido prazo de LUZINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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31/07/2022 12:23
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
26/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
25/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 11:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 25/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 11:35
Decorrido prazo de LUZINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59.
-
20/05/2021 21:52
Publicado Sentença em 30/04/2020.
-
20/05/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
26/01/2021 15:54
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 01/12/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 22:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/01/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2020 11:45
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/10/2020 11:45
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
31/07/2020 09:05
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
31/07/2020 09:04
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
21/07/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:09
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/05/2020 09:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
28/04/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/04/2020 13:35
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 07:08
Decorrido prazo de ROGERIO TEIXEIRA QUADROS em 11/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 07:08
Decorrido prazo de IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 07:36
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:18
Expedição de intimação.
-
11/10/2019 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO BATISTA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:55
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 10/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:26
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/10/2019 22:42
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2019 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 04:12
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
19/09/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2019 13:23
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 13:23
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 21:01
Devolvidos os autos
-
11/06/2019 11:24
PETIÇÃO
-
06/06/2019 13:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2019 13:06
RECEBIMENTO
-
27/03/2019 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/07/2018 10:55
REMESSA
-
11/04/2018 14:48
CONCLUSÃO
-
07/03/2018 09:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/01/2018 09:46
PETIÇÃO
-
30/01/2018 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2018 13:51
DOCUMENTO
-
22/09/2017 20:48
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
22/07/2015 08:59
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 09:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2015 13:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2015 11:56
LIMINAR
-
16/12/2014 11:48
CONCLUSÃO
-
15/12/2014 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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