TJBA - 8069248-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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27/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:04
Decorrido prazo de NILSON ROCHA DE SANTANA em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 23:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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20/07/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8069248-93.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Nilson Rocha De Santana Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8069248-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: NILSON ROCHA DE SANTANA Advogado(s): ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303) DECISÃO Vistos, etc.
BANCO ITAUCARD S.A.., devidamente qualificado(a) na exordial, por seu advogado, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de NILSON ROCHA DE SANTANA, também qualificado(a) nos autos.
Analisando-se as informações disponíveis no PJE, verifica-se que tramita na 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador o processo de n° 8087195-97.2022.8.05.0001, que apresenta a mesma causa de pedir da presente demanda. É o que nos apresenta, DECIDO: De acordo com o art. 55, caput, do CPC/2015, há conexão entre duas demandas quando lhes é comum a causa de pedir.
Essa circunstância, segundo o art. 55, §1º, do CPC/2015, impõe que os dois processos sejam reunidos para decisões conjuntas: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Os arts. 58 e 59 definem que a reunião ocorrerá no juízo prevento, que corresponde àquele no qual houve a primeira distribuição: Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Verifica-se que o presente processo foi distribuído em 01/06/2023, enquanto que o processo de n. 8087195-97.2022.8.05.0001 foi distribuído à 9ª Vara de Relações de Consumo da comarca de Salvador em 21/06/2022.
Desta forma, com base nos arts. 55, caput e §1º, 58 e 59, do CPC/2015, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESSA DEMANDA, determinando a sua redistribuição ao juízo da 9ª Vara de Relações de Consumo da comarca de Salvador, para reunião ao processo de nº. 8087195-97.2022.8.05.0001.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
05/07/2024 17:06
Declarada incompetência
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25/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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18/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 21:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:04
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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