TJBA - 0960424-93.2015.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Cuida-se de Ação de usucapião proposta por ROSALINA ANTONIA DOS SANTOS, SINEIDE NARCISO DOS SANTOS, ADEILDO NARCISO DOS SANTOS, ROSILDA ROSALINA DOS SANTOS, MARIA HILDA DOS SANTOS, EDSON NARCISO DOS SANTOS, MARIA EDILZA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, JOILDO NARCISO DOS SANTOS em face de DIOCESE DE JUAZEIRO BAHIA. Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, muitos atos processuais dependem da iniciativa da parte. Intimado para impulsionar o feito, com o cumprimento de determinações que lhe foram dirigidas, a parte autora manteve-se inerte, estando o feito paralisado em razão da falta de ação da parte demandante.
Compulsando os autos, verifico que os autores já foram intimados duas vezes para cumprir o despacho (ID's 397116490 e 432241120), sendo que a primeira intimação se deu há quase um ano, tempo este mais do que suficiente para cumprimento da diligência. É de fácil visualização que este juízo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tomou todas as providências possíveis para o andamento do feito, seguindo o que determinou o legislador nos artigos 317 c/c 485, § 1º, ambos do CPC/2015. A relação processual não foi estabilizada com a citação do réu, sendo desnecessária, assim, seu requerimento para que seja decretada a extinção do processo (art. 485, § 6º, do CPC). Isto posto, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora, decreto a extinção do processo sem apreciação do seu mérito (art. 485, III, do CPC).
Custas processuais pelos autores. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote o cartório as providências de praxe para a cobrança das custas processuais.
Após, quando não mais houver pendência de ordem fiscal, arquive-se.
Juazeiro (BA), 25/4/2025 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
13/06/2025 17:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
13/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 21:04
Decorrido prazo de SINEIDE NARCISO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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12/12/2024 20:13
Decorrido prazo de JOILDO NARCISO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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10/12/2024 22:10
Decorrido prazo de ADEILDO NARCISO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:10
Decorrido prazo de ROSILDA ROSALINA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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10/12/2024 20:49
Decorrido prazo de MARIA HILDA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:49
Decorrido prazo de EDSON NARCISO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:49
Decorrido prazo de MARIA EDILZA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:49
Decorrido prazo de JOILDO NARCISO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 18:11
Decorrido prazo de ROSALINA ANTONIA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:53
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
19/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:44
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:59
Expedição de despacho.
-
27/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
14/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0960424-93.2015.8.05.0146 Usucapião Jurisdição: Juazeiro Custos Legis: Rosalina Antonia Dos Santos Custos Legis: Sineide Narciso Dos Santos Custos Legis: Adeildo Narciso Dos Santos Custos Legis: Rosilda Rosalina Dos Santos Custos Legis: Maria Hilda Dos Santos Custos Legis: Edson Narciso Dos Santos Custos Legis: Maria Edilza Dos Santos Custos Legis: Maria De Lourdes Dos Santos Custos Legis: Joildo Narciso Dos Santos Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Terceiro Interessado: Diocese De Juazeiro Bahia Terceiro Interessado: Manoelito Araujo Amorim Terceiro Interessado: Eraldo De Souza Barreto Terceiro Interessado: Maria Sabina Da Conceição Intimação: R.H.
A Diocese de Juazeiro apresentou objeção ao pedido autoral (ID 317566414).
O Estado da Bahia requereu a apresentação de documentos (ID 317566413).
A parte autora promoveu a juntada de declaração firmada por ELITA GONÇALVES BARBOSA, esposa do confinante ERALDO DE SOUZA BARRETO, na qual afirma sua concordância com o pedido autoral.
Determino: a) A intimação da parte autora para se manifestar, no prazo máximo de 15 dias, sobre a manifestação da DIOCESE DE JUAZEIRO; b) A intimação da parte autora para promover a juntada dos documentos apontados pelo Estado da Bahia na manifestação de ID 317566413, no prazo máximo de 30 dias.
Caso a autora promova a juntada da documentação indicada no item "b", intime-se o Estado da Bahia para manifestação, no prazo máximo de 15 dias.
Juazeiro, Bahia, 30/05/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
17/10/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 06:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 04:51
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
06/12/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2022 00:00
Petição
-
05/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/05/2021 00:00
Expedição de Carta
-
21/05/2021 00:00
Mero expediente
-
30/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
14/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
24/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/04/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 00:00
Mero expediente
-
03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
01/08/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2016 00:00
Mandado
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2016 00:00
Mandado
-
09/07/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2016 00:00
Mandado
-
03/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Edital
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
02/05/2016 00:00
Petição
-
20/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2015 00:00
Petição
-
06/11/2015 00:00
Publicação
-
03/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2015 00:00
Mero expediente
-
31/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2015 00:00
Petição
-
02/07/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2015 00:00
Mero expediente
-
02/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2015 00:00
Petição
-
01/05/2015 00:00
Publicação
-
28/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
24/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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