TJBA - 8001330-17.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 08:21
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2024 04:17
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
17/05/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/05/2024 04:16
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
17/05/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
24/01/2024 23:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE IVO PIRES em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001330-17.2015.8.05.0110 Busca E Apreensão Jurisdição: Irecê Requerente: Banco Gm S.a.
Advogado: Alexandre Ivo Pires (OAB:BA14978) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152) Requerido: Amarildo Bastos Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001330-17.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO GM S.A.
Nome: BANCO GM S.A.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, BLOCO B, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Advogado(s): RÉU: AMARILDO BASTOS ALVES Nome: AMARILDO BASTOS ALVES Endereço: Joel A Lopes, 1276, Boa Vista, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 27 de julho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:02
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:02
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 20:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 22:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
15/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
15/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
03/02/2023 12:51
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 00:32
Mandado devolvido Negativamente
-
09/09/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 18:41
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2021 01:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/05/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 13:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE IVO PIRES em 06/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 01:28
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
16/09/2018 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 00:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/06/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 14/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 23:37
Publicado Intimação em 07/06/2017.
-
11/07/2017 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2016 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2015 08:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053266-42.2023.8.05.0000
Luan da Cruz Santos
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Alberto da Silva Purificacao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 08:40
Processo nº 8000924-91.2018.8.05.0206
Lenivaldo Mendes da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2018 09:20
Processo nº 8001638-08.2020.8.05.0036
Terezinha Maria da Frota
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Juliana Aparecida Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2020 08:42
Processo nº 0000009-92.2003.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Natalina Amorim
Advogado: Cleudes de Maria Machado Monte Claro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2003 00:00
Processo nº 0500204-21.2020.8.05.0244
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Leandro Rocha da Silva Santos
Advogado: Camila Maria Liborio Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2020 18:38