TJBA - 8013120-22.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 12:48
Expedição de RPV.
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20/05/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 12:47
Expedição de RPV.
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:35
Decorrido prazo de IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:47
Decorrido prazo de IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 06:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8013120-22.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Ival Humberto Pitta Do Carmo Regis De Souza Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013-A) Advogado: Angelica De Jesus Sales (OAB:BA71638-A) Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013120-22.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA Advogado(s): ANGELICA DE JESUS SALES (OAB:BA71638-A), JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA59013-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO (OAB:BA843-B) SR09 DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento Autônomo de Acórdão, manejada pelo IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em face de ESTADO DA BAHIA.
O Exequente apresentou planilha de cálculos na ID 57969905.
Instado a se manifestar, o Executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados pelo Exequente, no valor de R$7.808,93 (sete mil, oitocentos e oito reais e noventa e três centavos), conforme se depreende dos autos (ID 61016608). É o que importa relatar.
DECIDO.
O exequente apresentou planilha de cálculos na ID 57969905.
O executado, em sua manifestação, expressou anuência com os cálculos apresentados.
Diante do exposto, hei por bem homologar os Cálculos apresentados pelo exequente na ID 57969905, no valor de R$7.808,93 (sete mil, oitocentos e oito reais e noventa e três centavos).
Ademais, condeno o executado nos honorários sucumbenciais, à razão de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo exequente.
No entanto, tal obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, com base na previsão contida no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 10 de julho de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
10/07/2024 16:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:00
Decorrido prazo de IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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28/02/2024 16:34
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:47
Inclusão do Juízo 100% Digital
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28/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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