TJBA - 8000082-12.2017.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:40
Juntada de conclusão
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09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:58
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:33
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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19/07/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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19/07/2024 18:32
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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19/07/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000082-12.2017.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Paulo De Tarso Brito Silva Peixoto (OAB:BA35692) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: C.carvalho Transporte E Locacao - Eireli - Me Executado: Cristiane Amaral Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA/ BAHIA VARA CÍVEL Execução de Título Extrajudicial Tendo em vista que restou frustrada a citação do requerido, haja vista a certidão de id 15634185, suspendo o curso da execução: A) – Intime-se o exequente para indicar endereço atualizado do devedor; B) - Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a informação acima requisitada, certifique-se e, após, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
C) - Expirado o prazo quinquenal, intimem-se o Exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca da prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão.
Ruy Barbosa, 13 de maio de 2019.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
10/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:16
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 09/06/2021 23:59.
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29/03/2021 19:23
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 19:23
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 19:23
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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03/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 15:25
Conclusos para despacho
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26/09/2018 12:55
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2018 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2018 09:34
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2018 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2018 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2018 13:18
Expedição de citação.
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10/09/2018 13:18
Expedição de citação.
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23/02/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2017 09:36
Conclusos para despacho
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15/02/2017 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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