TJBA - 8000548-81.2017.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000548-81.2017.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibirataia Requerente: Maristela Tavares Silva E Silva Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Requerido: Municipio De Ibirataia Advogado: Dorgival Pinheiro Simoes Neto (OAB:BA36596) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000548-81.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA REQUERENTE: MARISTELA TAVARES SILVA E SILVA Advogado(s): ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551), CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE (OAB:BA52816) REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO (OAB:BA36596), NELMA OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução (cumprimento) de sentença em que a parte exequida depositou o valor que entende devido.
E a parte exequente informou o recebimento do pagamento dando quitação total do débito.
Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação inserida em título executivo, conforme se constata no comprovante de depósito presente nos autos.
Com isso, resta demonstrado que o devedor satisfez a obrigação, depositando o pagamento integral da dívida objeto deste feito, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado.
Isso posto, declaro, por sentença, a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta decisão.
Expedientes necessários.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 10:44
Baixa Definitiva
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11/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:46
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 19:07
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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27/06/2024 19:07
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
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27/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 13:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:16
Expedição de ofício.
-
01/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/09/2023 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 10:49
Expedição de ofício.
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04/08/2023 12:22
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 10:21
Expedição de intimação.
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04/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:48
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
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04/08/2023 04:07
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 07:34
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 08:07
Expedição de intimação.
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12/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:13
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 08:50
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 18:04
Expedição de ofício.
-
01/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 08:24
Expedição de ofício.
-
13/02/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
13/02/2023 16:06
Expedição de intimação.
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13/02/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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07/02/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 15:11
Expedição de intimação.
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07/02/2023 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:30
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:30
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:30
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
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21/06/2022 12:13
Expedição de intimação.
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21/06/2022 12:13
Despacho
-
09/07/2021 05:38
Decorrido prazo de MARISTELA TAVARES SILVA E SILVA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2021 12:09
Juntada de Petição de citação
-
18/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/06/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 12:46
Expedição de intimação.
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30/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de DEIVES AMARAL GONCALVES em 14/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 14/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 14/04/2021 23:59.
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27/04/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
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09/04/2021 21:51
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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09/04/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 21:51
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
09/04/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 21:51
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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09/04/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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05/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/03/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2020 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
21/07/2020 11:51
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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12/11/2019 12:33
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 12:31
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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22/09/2019 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 18/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 03:43
Decorrido prazo de DORGIVAL PINHEIRO SIMOES NETO em 18/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 20:06
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
04/09/2019 20:06
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
26/08/2019 11:20
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 11:20
Expedição de intimação.
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18/08/2019 17:11
Julgado procedente o pedido
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25/06/2019 11:51
Conclusos para despacho
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01/04/2019 17:21
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 20/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 20:25
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 03/08/2018 23:59:59.
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19/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
19/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 00:51
Publicado Intimação em 28/06/2018.
-
18/10/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 12:51
Conclusos para decisão
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29/06/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 11:10
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2018 02:07
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 25/04/2018 23:59:59.
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22/04/2018 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 20/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:33
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 26/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:32
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 26/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:30
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 26/02/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:21
Publicado Intimação em 19/02/2018.
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18/04/2018 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 10:21
Publicado Intimação em 19/02/2018.
-
18/04/2018 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2018 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 08:09
Expedição de citação.
-
19/01/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 11:14
Conclusos para despacho
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15/12/2017 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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