TJBA - 8005782-68.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2025 09:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
20/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005782-68.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: VANIA DOS SANTOS Advogado(s): TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS (OAB:BA36301) REU: MUNICIPIO DE ITAQUARA Advogado(s): KAYQUE DE CASTRO BOAVENTURA RIBEIRO (OAB:BA72437) DESPACHO O MUNICÍPIO DE ITAQUARA, por meio de seu procurador, requereu a reabertura do prazo para apresentação de contestação, alegando que houve mudança na representação jurídica da parte.
Verifica-se dos autos que o prazo para contestação teve início em novembro de 2024 e que durante esse período a parte requerida passou por mudança de gestão.
O artigo 223do Código de Processo Civil, faculta ao juiz conceder novo prazo em situações excepcionais, visando garantir o contraditório e a ampla defesa, o que se verifica no caso em análise.
Ante o exposto, defiro o pedido de reabertura do prazo para apresentação de contestação em 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão.
Apresentada, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
15/09/2025 13:48
Expedição de intimação.
-
15/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAQUARA em 05/02/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:32
Decorrido prazo de TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS em 01/04/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
23/03/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAQUARA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:55
Expedição de citação.
-
08/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000633-45.2025.8.05.0142
Eleneide Vieira de Andrade
Municipio de Sitio do Quinto
Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2025 16:05
Processo nº 8001969-72.2025.8.05.0049
Francisco Luciano da Silva
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 10:07
Processo nº 0503525-22.2018.8.05.0022
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Wesley Rodrigues dos Santos
Advogado: Vinicius Reis Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2018 15:04
Processo nº 8000850-49.2025.8.05.0058
Maria Adriana dos Santos Santana
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Sosthenes Jose de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2025 16:09
Processo nº 8002387-92.2025.8.05.0248
Androcles Lima Souza
Municipio de Serrinha
Advogado: Caroline Rodrigues Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 16:13