TJBA - 8002387-92.2025.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002387-92.2025.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ANDROCLES LIMA SOUZA Advogado(s): CAROLINE RODRIGUES CAMPOS (OAB:BA31825) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento comum cível envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
No ajuizamento, exibiu documentos.
Fazenda Pública como parte ré.
Regras de competência absoluta.
Dispõe a lei: CPC Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Sabe-se, as causas em que for parte a Fazenda Pública, nesta Comarca, não são processadas nesta Vara.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos ao Juízo competente, 2ª Vara Cível, nesta Comarca do Estado federado da Bahia.
Requerimento de remessa do feito ao Juízo competente feito pela própria parte autora.
Imediata preclusão que constato.
Certifique-se o trânsito em julgado, promova-se a baixa no sistema e remetam-se os autos prontamente ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
11/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:13
Declarada incompetência
-
16/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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