TJBA - 8000335-35.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:41
Expedição de despacho.
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25/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 06:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSIS em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 23:06
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000335-35.2019.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Jose Raimundo De Assis Advogado: Ruane Filgueiras Barbosa (OAB:BA38744) Reu: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000335-35.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE ASSIS Advogado(s): RUANE FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA38744) REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST Advogado(s): DESPACHO Vistos, Considerando o exposto pela parte requerente no ID 32829239 e em consonância com os princípios basilares do direito processual, impõe-se a confirmação do pleito pela manutenção do rito comum, tal como originalmente escolhido pela parte autora.
Considerando que a pauta deste Juízo encontra-se atualmente sobrecarregada, e visando à eficiência e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação no presente caso.
Diante disso, 1 - INTIME-SE o réu para, no prazo legal, apresentar contestação à presente ação. 2 - Apresentada resposta, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se quanto à produção de outras provas. 4 - Por derradeiro, autos conclusos.
Presente a relação de consumo e aplicando o CDC (súmula 297 do STJ), inverto o ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/07/2024 18:55
Expedição de citação.
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11/07/2024 18:55
Homologada a Transação
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08/07/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSIS em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 22:57
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:09
Expedição de citação.
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02/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 16:11
Conclusos para decisão
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01/10/2019 00:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSIS em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:55
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 30/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 08:34
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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08/09/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 11:40
Expedição de intimação.
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28/08/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2019 15:03
Conclusos para decisão
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30/04/2019 15:03
Distribuído por sorteio
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30/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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