TJBA - 8000213-06.2016.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de procuração
-
23/12/2024 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 21:48
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
28/07/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000213-06.2016.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Benedito Melo Da Silva Advogado: Daniel Pereira Dos Santos (OAB:BA44524) Reu: Instituto De Previdencia Social Dos Servidores Do Municipio De Santa Maria Da Vitoria - Bahia Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Advogado: Durval Borges Taquary (OAB:BA48331) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 8000213-06.2016.8.05.0223 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono da Lei 8.178/91] Autor (a): BENEDITO MELO DA SILVA Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA - BAHIA Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual e eficiência, concedo a este despacho força de mandado e ofício.
P.I.C De Salvador/BA para Santa Maria da Vitória/BA, 5 de novembro de 2020.
Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito -
11/07/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 10:52
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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02/12/2020 10:57
Juntada de Certidão
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30/11/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 08:12
Conclusos para decisão
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31/08/2017 08:12
Decorrido prazo de BENEDITO MELO DA SILVA - CPF: *79.***.*18-20 (AUTOR) em 30/08/2017.
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31/08/2017 01:30
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 00:49
Publicado Intimação em 08/08/2017.
-
09/08/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2017 14:21
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2017 09:41
Publicado Intimação em 05/07/2017.
-
12/07/2017 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2017 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2017 16:52
Expedição de citação.
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13/06/2017 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2016 16:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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