TJBA - 8000545-62.2016.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA DESPACHO 8000545-62.2016.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Jordanio Borges Miranda Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000545-62.2016.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JORDANIO BORGES MIRANDA Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) DESPACHO Indefere-se a marcação de conciliação, sem prejuízo que as partes cheguem a um acordo para homologação judicial.
Ainda, a parte exequente não requereu o cumprimento de sentença após o trânsito em julgado dentro do prazo concedido.
Como é sabido, o trânsito em julgado é fato processual que não depende de certificação pelo cartório.
Decorre do mero decurso do prazo sem recurso, o que qualquer advogado pode constatar nos autos.
Arquive-se com baixa.
Caso a parte exequente requeira o cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, deverá pagar as custas de desarquivamento.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
11/07/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:18
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 04:55
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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18/04/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 13:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:38
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:36
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:36
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:36
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:36
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 21:17
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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29/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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15/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 08:35
Expedição de citação.
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30/08/2023 08:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/08/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 12:41
Conclusos para despacho
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06/05/2019 17:32
Decorrido prazo de JORDANIO BORGES MIRANDA em 19/02/2019 23:59:59.
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25/02/2019 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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20/02/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2019 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2019 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2019 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2019 12:29
Expedição de intimação.
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17/01/2019 12:29
Expedição de citação.
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17/01/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2016 13:28
Conclusos para despacho
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20/09/2016 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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