TJBA - 8003127-72.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003127-72.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: GILMARA NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que houve a quitação do ofício da RPV relativo aos honorários sucumbenciais, conforme comprovante ID 515116854 (e anexos).
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos dados bancários a fim de viabilizar a expedição do (s) ALVARÁ (s).
Todavia, prevê a Lei Estadual nº 14.806/2024, inciso XVII, c/c nota I-28, da nova Tabela de Custas 2025.2-TJBA, que sujeita ao recolhimento de custas processuais, a expedição de ALVARÁ de qualquer natureza, inclusive para levantamento de PRECATÓRIO e RPV.
Após o fornecimento dos dados bancários, EXPEÇA-SE ALVARÁ referente aos honorários sucumbenciais, sem recolhimento de custas processuais acima mencionadas, eis que, com espeque no art. 98 e s. do CPC/2015, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor(a) e ao seu patrono para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a (s) respectiva (s) conta (s) bancária (s) indicada (s).
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, nos termos estabelecidos em Sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica o ENTE PÚBLICO alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por meio de seu representante processual, para proceder o protocolo do Formulário de Precatório junto ao PJE 2º Grau, o qual deverá ser instruído com as peças obrigatórias, conforme estabelecido na Resolução 482/2022 CNJ e Decreto Judiciário nº 106/2023.
Por tal motivo, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA MESMA, para que cumpra as orientações.
Enfim, em atendimento ao Provimento Conjunto n° CGJ/CCI-19/2023, é vedado o arquivamento, com ou sem baixa definitiva, das execuções contra a fazenda pública com ordem de pagamento pendente de adimplemento, mesmo após a expedição do ofício.
Por tais razões, determino que SUSPENDA-SE o presente Cumprimento de Sentença, até a devida quitação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
11/09/2025 13:14
Expedição de intimação.
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11/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:11
Expedição de intimação.
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11/09/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:23
Concedida a gratuidade da justiça a GILMARA NASCIMENTO SANTOS - CPF: *21.***.*45-52 (AUTOR).
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11/09/2025 00:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/09/2025 00:23
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2025 23:59
Expedição de intimação.
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03/09/2025 23:59
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:12
Expedição de intimação.
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03/09/2025 13:10
Expedição de intimação.
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03/09/2025 12:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/06/2025 23:59.
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18/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:01
Expedição de intimação.
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27/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502546034
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27/05/2025 15:00
Expedição de intimação.
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27/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:56
Expedição de intimação.
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26/05/2025 18:02
Expedição de intimação.
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23/05/2025 14:53
Expedição de intimação.
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23/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472255683
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23/05/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/12/2024 23:59.
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03/02/2025 10:51
Expedição de intimação.
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:37
Expedição de intimação.
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12/11/2024 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:22
Expedição de despacho.
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29/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2024 23:59.
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24/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:37
Expedição de despacho.
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02/08/2024 10:51
Expedição de despacho.
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01/08/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:10
Expedição de intimação.
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17/06/2024 11:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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30/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:50
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 22:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:16
Decorrido prazo de GILMARA NASCIMENTO SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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14/02/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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16/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
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30/12/2023 08:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/12/2023 10:15
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:37
Juntada de decisão
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06/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 04:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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18/10/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:44
Decorrido prazo de GILMARA NASCIMENTO SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:33
Expedição de intimação.
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12/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2022 11:25
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/08/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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26/08/2022 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:25
Expedição de intimação.
-
21/08/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 10:57
Expedição de intimação.
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03/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2022 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2022 23:59.
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01/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 15:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 17:46
Expedição de intimação.
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27/06/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2022 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:22
Expedição de citação.
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31/05/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 10:43
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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12/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 17:09
Expedição de citação.
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06/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 17:08
Expedição de citação.
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06/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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