TJBA - 0116169-48.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0116169-48.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mercia Santiago Da Silva Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0116169-48.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Mercia Santiago da Silva Advogado(s): REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito, intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0116169-48.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Mercia Santiago Da Silva Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0116169-48.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Mercia Santiago da Silva Advogado(s): REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora e, ainda, como última tentativa do juízo na sua localização para recebimento de crédito, intime-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que tome ciência dos termos do presente feito e se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo do edital e certificada a inércia, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
30/08/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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03/08/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 02:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/05/2022 00:00
Publicação
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
22/04/2022 00:00
Petição
-
13/10/2021 00:00
Documento
-
13/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2019 00:00
Incompetência
-
15/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
29/01/2018 00:00
Documento
-
28/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Expedição de documento
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15/09/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/08/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Expedição de documento
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11/01/2017 00:00
Recebimento
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31/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/10/2016 00:00
Petição
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27/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Recebimento
-
29/09/2016 00:00
Expedição de documento
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27/09/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Recebimento
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15/04/2016 00:00
Documento
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15/04/2016 00:00
Recebimento
-
05/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2014 00:00
Expedição de documento
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11/12/2013 00:00
Publicação
-
06/12/2013 00:00
Procedência
-
06/12/2013 00:00
Recebimento
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Recebimento
-
21/09/2011 10:44
Conclusão
-
15/07/2011 16:54
Petição
-
19/01/2011 17:30
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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