TJBA - 0002539-50.2011.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0002539-50.2011.8.05.0191 Desapropriação Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Luiz Carlos De Carvalho E Esposa Advogado: Catalina Luiza Braga De Carvalho (OAB:BA41116) Autor: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Jobson Lima Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Jobson Lima Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0002539-50.2011.8.05.0191 AUTOR: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de DESAPROPRIAÇÃO promovida por AUTOR: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros em face de REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA.
O autor, requereu desistência da presente demanda com julgamento do processo sem resolução do mérito.
Intimado o demandado, este concordou com o pedido de extinção.
Assim, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, Homologo, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID. 406785325, a título de honorários periciais, em favor do demandado.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Arquive-se.
Paulo Afonso, 11 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO -
25/09/2024 15:14
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:08
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:07
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
18/09/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:53
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
25/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0002539-50.2011.8.05.0191 Desapropriação Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Luiz Carlos De Carvalho E Esposa Advogado: Catalina Luiza Braga De Carvalho (OAB:BA41116) Autor: Municipio De Paulo Afonso Terceiro Interessado: Jobson Lima Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Jobson Lima Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0002539-50.2011.8.05.0191 AUTOR: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de DESAPROPRIAÇÃO promovida por AUTOR: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros em face de REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA.
O autor, requereu desistência da presente demanda com julgamento do processo sem resolução do mérito.
Intimado o demandado, este concordou com o pedido de extinção.
Assim, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, Homologo, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID. 406785325, a título de honorários periciais, em favor do demandado.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Arquive-se.
Paulo Afonso, 11 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITO -
11/07/2024 18:27
Expedição de sentença.
-
11/07/2024 15:58
Expedição de sentença.
-
11/07/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
27/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:20
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 13:52
Expedição de ato ordinatório.
-
30/03/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:57
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 06/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 08/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
19/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 20:02
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:09
Expedição de decisão.
-
05/07/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 11:09
Intimação
-
25/06/2022 07:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO E ESPOSA em 21/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:10
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
28/05/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 13:57
Expedição de decisão.
-
25/05/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 13:45
Nomeado perito
-
09/03/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 16/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:53
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
20/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:34
Expedição de ofício.
-
17/08/2021 15:34
Expedição de ofício.
-
17/08/2021 15:34
Expedição de intimação.
-
17/08/2021 14:29
Expedição de decisão.
-
17/08/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 14:22
Desentranhado o documento
-
16/03/2021 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2020 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2020 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 15:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/07/2016 16:06
CONCLUSÃO
-
15/07/2016 16:05
RECEBIMENTO
-
13/07/2016 15:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/07/2016 15:04
PETIÇÃO
-
10/09/2014 11:01
CONCLUSÃO
-
10/09/2014 09:11
PETIÇÃO
-
05/09/2014 18:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/09/2014 14:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2014 17:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/08/2014 17:40
PETIÇÃO
-
21/08/2014 08:03
MERO EXPEDIENTE
-
08/08/2014 06:54
CONCLUSÃO
-
06/08/2014 09:25
PETIÇÃO
-
06/08/2014 07:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/08/2014 18:26
RECEBIMENTO
-
24/07/2014 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2014 17:27
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
22/07/2014 12:16
Ato ordinatório
-
11/07/2014 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/07/2014 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2014 16:27
RECEBIMENTO
-
07/07/2014 16:18
MANDADO
-
07/07/2014 16:18
MANDADO
-
18/06/2014 10:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
03/06/2014 13:46
MANDADO
-
03/06/2014 13:46
MANDADO
-
03/06/2014 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2014 10:16
PETIÇÃO
-
14/05/2014 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2014 10:42
MERO EXPEDIENTE
-
08/04/2014 10:18
CONCLUSÃO
-
08/04/2014 10:04
PETIÇÃO
-
26/02/2014 16:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2013 10:52
PETIÇÃO
-
25/06/2013 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/06/2013 13:27
RECEBIMENTO
-
29/11/2012 13:50
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
23/10/2012 13:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/10/2012 10:41
MERO EXPEDIENTE
-
10/05/2012 16:57
RECEBIMENTO
-
27/04/2012 11:30
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/02/2012 15:04
REDISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2012 16:44
REMESSA
-
14/07/2011 15:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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