TJBA - 0115157-96.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
19/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0115157-96.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Severino Jose Da Silva Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro Interessado: Severino Jose Da Silva Advogado: Joao Alberto Feitoza Bezerra (OAB:PE14655) Advogado: Maria Francisca Do Carmo (OAB:PE14771) Advogado: Karla Rejane Almeida Teixeira (OAB:PE14767) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0115157-96.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Severino Jose da Silva Advogado(s): REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, na qualidade de substitutos processuais, em face da morte da parte autora.
Não há nos autos informações acerca da existência de patrimônio deixado pelo de cujus.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 313, I e § 1°, 687 e seguintes, todos do CPC, passo a determinar o que se segue: 1.
Declaro a SUSPENSÃO DO PROCESSO nos termos dos arts. 689 e 921, I do CPC. 2.
Oficie-se ao INSS a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo a eventual existência de outros dependentes habilitados perante a referida autarquia. 3.
Com a resposta nos autos, CITE-SE os requeridos, através de seus advogados, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, parágrafo único do CPC).
Decorrido o prazo do item 3, venham-me conclusos para sentença de habilitação.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente hjfs -
19/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Severino Jose da Silva em 30/07/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Severino Jose da Silva em 30/07/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:50
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 19:20
Decorrido prazo de RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
01/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0115157-96.2006.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Severino Jose Da Silva Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Terceiro Interessado: Severino Jose Da Silva Advogado: Joao Alberto Feitoza Bezerra (OAB:PE14655) Advogado: Maria Francisca Do Carmo (OAB:PE14771) Advogado: Karla Rejane Almeida Teixeira (OAB:PE14767) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0115157-96.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Severino Jose da Silva Advogado(s): REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros, na qualidade de substitutos processuais, em face da morte da parte autora.
Não há nos autos informações acerca da existência de patrimônio deixado pelo de cujus.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 313, I e § 1°, 687 e seguintes, todos do CPC, passo a determinar o que se segue: 1.
Declaro a SUSPENSÃO DO PROCESSO nos termos dos arts. 689 e 921, I do CPC. 2.
Oficie-se ao INSS a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo a eventual existência de outros dependentes habilitados perante a referida autarquia. 3.
Com a resposta nos autos, CITE-SE os requeridos, através de seus advogados, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, parágrafo único do CPC).
Decorrido o prazo do item 3, venham-me conclusos para sentença de habilitação.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente hjfs -
04/07/2024 12:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 00:00
Mero expediente
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 00:00
Mero expediente
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Mero expediente
-
22/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Definitivo
-
25/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/01/2022 00:00
Publicação
-
24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 00:00
Mero expediente
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Mero expediente
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
04/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/09/2019 00:00
Correção de Classe
-
03/09/2019 00:00
Reativação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Incompetência
-
28/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Ofício
-
26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 00:00
Mero expediente
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2019 00:00
Publicação
-
17/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 00:00
Mero expediente
-
17/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
11/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
26/01/2018 00:00
Documento
-
23/11/2017 00:00
Definitivo
-
23/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/11/2017 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
23/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
21/09/2017 00:00
Procedência em Parte
-
21/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2017 00:00
Petição
-
16/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
24/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
29/11/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
24/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/10/2016 00:00
Petição
-
03/10/2016 00:00
Recebimento
-
22/07/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/10/2015 00:00
Recebimento
-
31/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
13/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
16/05/2013 00:00
Mero expediente
-
09/11/2009 17:03
Conclusão
-
09/11/2009 09:59
Documento
-
27/10/2009 13:07
Documento
-
02/09/2009 02:09
Expedição de documento
-
10/08/2009 11:32
Expedição de documento
-
03/08/2009 23:23
Publicado pelo dpj
-
03/08/2009 12:08
Enviado para publicação no dpj
-
07/08/2008 13:45
Concluso ao juiz
-
20/10/2006 13:03
Mandado - expedido
-
06/09/2006 20:22
Publicado pelo dpj
-
06/09/2006 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
28/08/2006 18:53
Concluso ao juiz
-
28/08/2006 18:49
Processo autuado
-
24/08/2006 15:54
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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