TJBA - 8031871-62.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso especial
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09/09/2025 02:54
Publicado Ementa em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031871-62.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO Advogado(s): FABIANA CALHEIRA MENEZES ROSENO AGRAVADO: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA e outros (5) Advogado(s):FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES, MICHEL SOARES REIS, PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO, ERICA GUEDES SILVA, BEATRIZ LIMA AZEVEDO, IGOR ALMEIDA FRANCO ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DEFEITOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
LOTEADORA INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
LEI Nº 6.766/79.
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa, conforme disposto no art. 1.022 do CPC.
II - Inexiste a omissão apontada pela embargante, pois o acórdão embargado, ao analisar o nexo de causalidade entre a atuação das empresas demandadas e os prejuízos enfrentados pela agravante, implicitamente reconheceu a legitimidade passiva de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a incorporadora.
III - A incorporadora que desenvolve atividade de loteamento possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de vícios no empreendimento, nos termos da Lei nº 6.766/79 e do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de ter participado diretamente da execução da obra.
IV - A responsabilidade da loteadora decorre de sua posição na cadeia de consumo e dos deveres inerentes à atividade de parcelamento do solo urbano, incluindo a obrigação de executar as obras de infraestrutura necessárias ao adequado aproveitamento dos lotes.
V - O conjunto probatório demonstra que a embargante, além de comercializar os lotes, assumiu responsabilidades típicas de loteadora, inclusive emitindo comunicados sobre o comprometimento estrutural do empreendimento e oferecendo soluções aos adquirentes.
VI - A pretensão de prequestionamento não prospera quando ausente a omissão alegada, sendo a matéria implicitamente enfrentada no acórdão embargado.
VII - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 8031871-62.2021.8.05.0000, em que figura como Embargante INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA e como Embargada ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora. -
05/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 21:00
Deliberado em sessão - julgado
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25/08/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:40
Incluído em pauta para 02/09/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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07/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:07
Incluído em pauta para 18/08/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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30/07/2025 12:11
Solicitado dia de julgamento
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13/06/2025 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:31
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2025 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO - CNPJ: 13.***.***/0001-97 (AGRAVADO) em 21/05/2025.
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26/05/2025 13:28
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 13:26
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-35 (AGRAVADO) em 08/05/2025.
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16/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:30
Comunicação eletrônica
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24/04/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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18/04/2025 13:52
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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18/04/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:50
Conhecido o recurso de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO - CPF: *85.***.*31-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/04/2025 22:59
Conhecido o recurso de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO - CPF: *85.***.*31-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 12:41
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:29
Incluído em pauta para 20/02/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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04/02/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/01/2025 18:48
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:13
Incluído em pauta para 04/02/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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15/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:23
Retirado de pauta
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23/12/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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10/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:40
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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06/12/2024 18:20
Solicitado dia de julgamento
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22/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/05/2024 16:21
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:14
Outras Decisões
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12/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 29/05/2023 23:59.
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04/06/2023 06:20
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/06/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
26/05/2023 12:42
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:04
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:59
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:20
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto- Arnaldo Freire Franco
-
07/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:13
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 28/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:18
Conclusos #Não preenchido#
-
28/01/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
28/01/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
27/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
22/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 17/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 30/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2021 08:36
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:01
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2021 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 08/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de FENGEC FUNDACOES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de SPT SONDAGEM PROSPECCAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ALVARO ARQUITETURA EIRELI - ME em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de LAYOUT ENGENHARIA LTDA - ME em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 29/10/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA TORRES FELIPE DE MELO em 29/10/2021 23:59.
-
04/11/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
03/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 08:30
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
03/11/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:22
Conclusos #Não preenchido#
-
27/10/2021 23:46
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
27/10/2021 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2021 09:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/09/2021 09:33
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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