TJBA - 8000351-71.2020.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:41
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MILTON LUIZ CLEVE KUSTER em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de FERNANDO ABAGGE BENGHI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000351-71.2020.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Juarez Bispo De Jesus Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236) Reu: Parana Banco S/a Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000351-71.2020.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: JUAREZ BISPO DE JESUS Advogado(s): DERMIVAL ROSA MOREIRA registrado(a) civilmente como DERMIVAL ROSA MOREIRA (OAB:BA34236) REU: PARANA BANCO S/A Advogado(s): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138), FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB:BA37476) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta pelo JUAREZ BISPO DE JESUS em face do PARANA BANCO S/A, devidamente qualificados nos autos.
Após sentença de mérito, as partes celebraram acordo para solucionar a causa, consoante se depreende nos autos (Id. 440735175). É o breve relatório, decido.
Não existe empecilho à homologação do pacto entabulado entre as partes.
Afinal, os direitos são disponíveis, o acordo foi firmado por pessoas capazes, devidamente representadas por advogados e apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes, mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 440735175), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, constituindo-se título executivo judicial, desde que acompanhado de cópia dos termos do acordo.
Ficam revogadas eventuais medidas constritivas (penhora, bloqueio, sequestro).
Sem custas.
Honorários, conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
10/07/2024 22:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:23
Homologada a Transação
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21/06/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:52
Decorrido prazo de JUAREZ BISPO DE JESUS em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 22:53
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 22:42
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 25/09/2023 23:59.
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18/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/09/2023 18:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 22:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 22:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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27/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
27/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 02:48
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 03/11/2021 23:59.
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24/10/2021 12:22
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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24/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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05/10/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:58
Expedição de intimação.
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05/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 11:32
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2021 11:32
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/09/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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31/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
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18/07/2021 00:55
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 15/07/2021 23:59.
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17/07/2021 14:24
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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17/07/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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06/07/2021 14:01
Expedição de intimação.
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06/07/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 18:17
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/09/2021 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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04/02/2021 00:59
Decorrido prazo de DERMIVAL ROSA MOREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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