TJBA - 0001195-52.2011.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0001195-52.2011.8.05.0088 Exceção De Incompetência Jurisdição: Guanambi Excipiente: Carlucio Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Luis Carlos Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Claureci Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Maria Eloiza Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Maria Idalina Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excepto: Eduardo Gomes De Azevedo Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0001195-52.2011.8.05.0088 Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) Assunto: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: CARLUCIO FERNANDES BOA SORTE, LUIS CARLOS FERNANDES BOA SORTE, CLAURECI FERNANDES BOA SORTE, MARIA ELOIZA FERNANDES BOA SORTE, MARIA IDALINA BOA SORTE Advogado do(a) EXCIPIENTE: ANDREA TEREZINHA SOARES FRANCA - MG85967 Advogado do(a) EXCIPIENTE: ANDREA TEREZINHA SOARES FRANCA - MG85967 Advogado do(a) EXCIPIENTE: ANDREA TEREZINHA SOARES FRANCA - MG85967 Advogado do(a) EXCIPIENTE: ANDREA TEREZINHA SOARES FRANCA - MG85967 Advogado do(a) EXCIPIENTE: ANDREA TEREZINHA SOARES FRANCA - MG85967 EXCEPTO: EDUARDO GOMES DE AZEVEDO Advogado do(a) EXCEPTO: ALEXANDRE MAGNO COELHO DE AZEVEDO - BA13871 DECISÃO Vistos etc.
Na hipótese em exame, ainda na vigência do CPC/73, a parte requerida apresentou exceção de incompetência, nos autos da ação de arbitramento de honorários, defendendo que a demanda deveria tramitar da comarca de Espinosa/MG, cidade de domicílio do réu.
Em se cuidando de demanda em que se postula o arbitramento de honorários advocatícios, a competência territorial é definida pelo local em que a obrigação deve ou deva ser cumprida, satisfeita (art. 100, IV, “d”, do CPC/73 - artigo 53, inciso III, alínea “d”, do CPC/15), in casu, no foro do local onde os honorários deveriam ser pagos: escritório de advocacia.
Nos termos da jurisprudência do STJ, “é competente para processar e julgar a ação de arbitramento de honorários, em processo de conhecimento, o foro do lugar em que a obrigação deve, ou devesse, ser satisfeita” ( REsp 1072318/SP), que, frisa-se, corresponde ao local do escritório de advocacia.
Assim sendo, declarando o autor o endereço profissional na cidade de Guanambi/BA, conforme contrato acostado na ação principal, nesta comarca que deve ser processada e julgada a demanda.
Isto posto, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a demanda, e rejeito, por conseguinte, o presente incidente de exceção de incompetência.
P.
Intimem-se.
Transcorrido prazo para recurso, traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso, arquivando-se a presente exceção com as baixas devidas.
Guanambi (BA), 11 de setembro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0001195-52.2011.8.05.0088 Exceção De Incompetência Jurisdição: Guanambi Excipiente: Carlucio Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Luis Carlos Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Claureci Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Maria Eloiza Fernandes Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excipiente: Maria Idalina Boa Sorte Advogado: Andrea Terezinha Soares Franca (OAB:MG85967) Excepto: Eduardo Gomes De Azevedo Advogado: Alexandre Magno Coelho De Azevedo (OAB:BA13871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0001195-52.2011.8.05.0088 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) ASSUNTO: [Exceção de Incompetência Territorial] EXCIPIENTE: CARLUCIO FERNANDES BOA SORTE, LUIS CARLOS FERNANDES BOA SORTE, CLAURECI FERNANDES BOA SORTE, MARIA ELOIZA FERNANDES BOA SORTE, MARIA IDALINA BOA SORTE EXCEPTO: EDUARDO GOMES DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016, inciso XII da Douta Corregedoria Geral de Justiça, c/c das prescrições dos arts. 152, II e VI, c/c o 203, §4º, do Código de Processo independentemente de despacho, promovo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu(a)(s) ilustre(s) Procurador(a)(s), para se manifestar(em) acerca da juntada da PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO de ID: 199992274, no prazo de 15 (quinze) dias em conformidade com o art. 437 do CPC/15.
Guanambi(BA), 11 de julho de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Luana Mota Morais Araujo Técnica Judiciária em substituição ao Escrivão -
30/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
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24/10/2021 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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24/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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18/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/07/2017 00:00
Publicação
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24/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Documento
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24/10/2016 00:00
Documento
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24/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Documento
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24/10/2016 00:00
Documento
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08/06/2016 00:00
Recebimento
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20/10/2015 00:00
Remessa
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20/07/2012 00:00
Conclusão
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29/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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29/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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19/04/2011 00:00
Mero expediente
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12/04/2011 00:00
Conclusão
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06/04/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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