TJBA - 8001176-22.2019.8.05.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:56
Incluído em pauta para 12/08/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:27
Solicitado dia de julgamento
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06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:04
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:04
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:30
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8001176-22.2019.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luiz Carlos Bergamaschi Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746-A) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332-A) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178-A) Advogado: Carlos Alberto De Almeida Palmeira (OAB:DF13613-A) Advogado: Camilo Spindola Silva (OAB:DF16070-A) Advogado: Samara Morbeck De Oliveira (OAB:DF67134-A) Apelado: Luiz Pedro Bergamaschi Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho (OAB:DF9958-A) Apelado: Leida Bergamaschi Advogado: Joao Pedro De Souza Mello (OAB:DF63016-A) Apelado: Jarbas Bergamaschi Advogado: Daniela Olivo (OAB:TO7690-A) Assistente: Igor Ribeiro Machado Advogado: Adriana Ribeiro De Santana (OAB:BA65371-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR03 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001176-22.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS BERGAMASCHI Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA (OAB:DF13613-A), CAMILO SPINDOLA SILVA (OAB:DF16070-A), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332-A), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746-A), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178-A), SAMARA MORBECK DE OLIVEIRA (OAB:DF67134-A) APELADO: LUIZ PEDRO BERGAMASCHI e outros (2) Advogado(s): JOAO COSTA RIBEIRO FILHO (OAB:DF9958-A), DANIELA OLIVO (OAB:TO7690-A), JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO (OAB:DF63016-A) DECISÃO Vistos, etc.
No processo judicial, um dos aspectos mais importantes para a garantia de decisões corretas e justas é a atuação de um magistrado isento, que não tenha relação questionável com as partes nem qualquer interesse na causa e que possa analisar o litígio com o distanciamento necessário.
Para a preservação dessa garantia, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os mecanismos da suspeição e do impedimento.
Enquanto o impedimento é regulado pelo art. 144 do CPC, a suspeição é disciplinada pelo art. 145 do mesmo Códex e apresenta contornos mais subjetivos.
Nesse contexto, ad argumentandum tantum, o STJ entende que: É ilegal e abusiva a intervenção do conselho de magistratura de um tribunal ao invalidar a manifestação do julgador que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo, uma vez que essa declaração é dotada de imunidade constitucional e, por isso, é ressalvada de censura ou de crítica da instância superior.
Inclusive, para o ministro Raul Araújo, relator do RMS 33.531, a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo se relaciona com os predicamentos da magistratura, constantes do art. 95 da Carta Magna, os quais funcionam como asseguradores do exercício de um juiz independente e imparcial, o que, por sua vez, é imprescindível ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
Destarte, com lastro no entendimento exposado, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, a atuar no presente feito.
Encaminhem-se os presentes autos ao SECOMGE com o fito de ser realizada a sua redistribuição com a consequente compensação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO – SUBSTITUTO DE 2º GRAU RELATOR -
18/10/2024 03:45
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:03
Conclusos #Não preenchido#
-
16/10/2024 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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16/10/2024 10:50
Juntada de termo
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15/10/2024 15:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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13/08/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:33
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:33
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:33
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO MACHADO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO MACHADO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 05:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8001176-22.2019.8.05.0154 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luiz Carlos Bergamaschi Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746-A) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332-A) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178-A) Advogado: Carlos Alberto De Almeida Palmeira (OAB:DF13613-A) Advogado: Camilo Spindola Silva (OAB:DF16070-A) Advogado: Samara Morbeck De Oliveira (OAB:DF67134-A) Apelado: Luiz Pedro Bergamaschi Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho (OAB:DF9958-A) Apelado: Leida Bergamaschi Advogado: Joao Pedro De Souza Mello (OAB:DF63016-A) Apelado: Jarbas Bergamaschi Advogado: Daniela Olivo (OAB:TO7690-A) Assistente: Igor Ribeiro Machado Advogado: Adriana Ribeiro De Santana (OAB:BA65371-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001176-22.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUIZ CARLOS BERGAMASCHI Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA PALMEIRA (OAB:DF13613-A), CAMILO SPINDOLA SILVA (OAB:DF16070-A), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332-A), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746-A), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178-A), SAMARA MORBECK DE OLIVEIRA (OAB:DF67134-A) APELADO: LUIZ PEDRO BERGAMASCHI e outros (2) Advogado(s): JOAO COSTA RIBEIRO FILHO (OAB:DF9958-A), DANIELA OLIVO (OAB:TO7690-A), JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO (OAB:DF63016-A) SR02 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos verifica-se a petição constante no ID 64155458, cujo teor do requerimento é tão somente a expedição de CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ dos respectivos autos e incidentes, para isto, a requerente anexou o DAJE e o respectivo comprovante de pagamento (Ids. 64155460 e 64155461.
Muito embora não haja previsão legal para que se autorize a lavratura de certidão, em observância ao Regulamento dos procedimentos para a expedição da Certidão de Objeto e Pé, contido no texto do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-05/2023 da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior deste TJBA, publicado no DJE no dia 09 de maio de 2023, tendo em vista que o petitório fora protocolado desde 18 de junho de 2024, determino ao Diretor da Secretaria da Terceira Câmara, que lavre/expeça a referida Certidão, consignando as principais informações do feito e o seu atual estado, ressalvadas as informações sigilosas, em obediência à toda a legislação retromencionada.
Acrescento oportunamente que, a aludida expedição da certidão em comento, deverá atender ao anexo I da Resolução nº 04/2020, a qual institui o “Manual de Procedimentos da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ademais determino a expedição da certidão de objeto e Pé, em obediência ao art. 10 da Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, além dos arts. 152, V e art. 189 do Código de Processo Civil e art. 247, XV da Lei n. 10.845/2007, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia; os arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Salvador, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO – SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
09/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
01/03/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
01/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO MACHADO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 19/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO MACHADO em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
20/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
15/02/2024 08:10
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 07/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
29/01/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
29/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:55
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:17
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
25/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:20
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
24/01/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 16:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
10/01/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/01/2024.
-
10/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:36
Conclusos #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
09/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
08/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2024 09:13
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/12/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/12/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:24
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:24
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Informações judiciais
-
06/12/2023 08:28
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/12/2023 01:27
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
06/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/12/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:28
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
04/12/2023 07:46
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:41
Juntada de Informações judiciais
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01/12/2023 03:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:11
Expedição de intimação.
-
28/11/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
25/11/2023 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
17/11/2023 14:29
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:58
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
14/11/2023 15:39
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 10:49
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
07/11/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:52
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 19:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LEIDA BERGAMASCHI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:41
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 01:07
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
23/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO BERGAMASCHI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JARBAS BERGAMASCHI em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERGAMASCHI em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/08/2023 01:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:56
Conclusos #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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