TJBA - 8001317-74.2020.8.05.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/08/2024 16:51
Baixa Definitiva
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06/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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13/07/2024 08:45
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001317-74.2020.8.05.0261 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Paulo Jose De Jesus Advogado: Arivaldo Do Carmo Santana (OAB:BA30203-A) Recorrente: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386-A) Representante: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001317-74.2020.8.05.0261 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386-A) RECORRIDO: PAULO JOSE DE JESUS Advogado(s): ARIVALDO DO CARMO SANTANA (OAB:BA30203-A) ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER MODIFICATIVO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001317-74.2020.8.05.0261, em que figuram como agravante PAULO JOSE DE JESUS e como agravado(a) BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER DO RECURDO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Não conhecido Por Unanimidade Salvador, 10 de Julho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001317-74.2020.8.05.0261 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386-A) RECORRIDO: PAULO JOSE DE JESUS Advogado(s): ARIVALDO DO CARMO SANTANA (OAB:BA30203-A) DECISÃO Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/951 e Enunciado 92 do Fonaje2). À Secretaria para inclusão em pauta.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator [1] O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. (...) [2] ENUNCIADO 92 - Nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais.
VOTO A parte autora, intimada a complementar as razões de recurso, a fim a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RAZÕES QUE IMPUGNAM O MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA.
DESPACHO PARA COMPLEMENTAR RAZÕES, PARA FINS DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO.
ARTS. 1.021, § 1º e 1.024, § 3º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Não se conhece do agravo interno quando a parte, embora devidamente intimada, deixa de complementar as razões de recurso, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil". (AgInt no AREsp 1566879/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021). 2.
Agravo interno não conhecido. (AgRg no MS 28.172/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 27/5/2022.) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. 2.
A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do agravo interno.
Precedentes. 3.
Agravo interno não conhecido. (EDcl no AREsp 1.833.380/AL, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 27/5/2022.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER MODIFICATIVO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 2.
Recurso não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp 2.020.207/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 19/5/2022.) Nem se pode afirmar, no presente caso, a dispensabilidade da complementação das razões recursais, pois a decisão ora agravada continha matéria impugnada nos aclaratórios, admitidos como agravo interno.
Em tais circunstâncias, não há mesmo como se conhecer do presente agravo.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. É o voto. -
11/07/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:49
Não conhecido o recurso de PAULO JOSE DE JESUS - CPF: *18.***.*05-34 (RECORRIDO)
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/06/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Incluído em pauta para 10/07/2024 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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19/06/2024 08:43
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE JESUS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:18
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:28
Outras Decisões
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24/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 08:17
Cominicação eletrônica
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29/03/2024 08:17
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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