TJBA - 0500277-32.2016.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500277-32.2016.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Sandra Maria Furtado Advogado: Marina Marques Barreto (OAB:BA30724) Executado: Lopes & Matia Assessoria Empresarial Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500277-32.2016.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: SANDRA MARIA FURTADO Advogado(s): MARINA MARQUES BARRETO (OAB:BA30724) EXECUTADO: LOPES & MATIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Sem delongas, INDEFIRO o pedido de desconsideração, na forma apresentada em evento ID 300903938, visto que o novo CPC é claro no sentido da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, consoante previsto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor, e no § 2º do mesmo artigo, que explicita a hipótese de dispensa de instauração do incidente quando o pedido desconsideração da personalidade jurídica acontece na petição inicial.
Desse modo, em uma análise perfunctória das alegações da parte exequente, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto pelo art. 133 e seguintes do CPC.
Manifesta-se a parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedições necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 9 de julho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/10/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/08/2022 00:00
Publicação
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02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2021 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2021 00:00
Reativação
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20/09/2021 00:00
Documento
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20/09/2021 00:00
Mero expediente
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30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2021 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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12/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/07/2020 00:00
Publicação
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20/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2020 00:00
Mero expediente
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08/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2020 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Definitivo
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16/10/2018 00:00
Expedição de documento
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2018 00:00
Procedência
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12/07/2018 00:00
Concluso para Sentença
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19/06/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Petição
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14/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2018 00:00
Expedição de documento
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16/03/2018 00:00
Expedição de Edital
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25/02/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2018 00:00
Mero expediente
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08/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2018 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/10/2016 00:00
Publicação
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28/10/2016 00:00
Publicação
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26/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2016 00:00
Mero expediente
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26/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2016 00:00
Documento
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14/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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14/06/2016 00:00
Audiência Designada
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14/06/2016 00:00
Mero expediente
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18/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2016 00:00
Petição
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29/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/03/2016 00:00
Publicação
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14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2016 00:00
Mero expediente
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09/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2016 00:00
Documento
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09/03/2016 00:00
Documento
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07/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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