TJBA - 8000108-05.2024.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:50
Homologada a Transação
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07/08/2024 03:20
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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01/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/07/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000108-05.2024.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Anildo Silva Dos Santos Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Autor: Selma Dos Santos Silva Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000108-05.2024.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ANILDO SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) Advogado(s): DECISÃO Em toda ação na qual se requer partilha de bens, deve o requerente anexar junto à sua petição inicial os respectivos documentos comprobatórios dos aludidos bens.
Assim, intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320, do CPC, colacionar aos autos os documentos comprobatórios da propriedade, ou seja, as certidões de inteiro teor do cartório de registro de imóveis referentes aos imóveis que fazem parte da meação, bem como os certificados de registro dos bens móveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Dou à presente força de mandado/ofício.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
11/07/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 09:58
Expedição de intimação.
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15/04/2024 08:30
Expedição de intimação.
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15/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:20
Juntada de Petição de parecer_DILAÇÃO
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22/03/2024 16:02
Expedição de intimação.
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22/03/2024 15:39
Homologado o pedido
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01/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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