TJBA - 8008668-16.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:30
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008668-16.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Aderivaldo Dos Santos Diogo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8008668-16.2024.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: ADERIVALDO DOS SANTOS DIOGO Ré/Requerido/Executado: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o patrono da parte APELADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado junto ao ID n° 471044654 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, através da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro/BA, 30 de outubro de 2024.
Escrevente/Técnica Judiciária -
30/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 04:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008668-16.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Aderivaldo Dos Santos Diogo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8008668-16.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ADERIVALDO DOS SANTOS DIOGO Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 12 de agosto de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
04/10/2024 09:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 08:39
Expedição de citação.
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05/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 20:23
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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31/07/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008668-16.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Aderivaldo Dos Santos Diogo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008668-16.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: ADERIVALDO DOS SANTOS DIOGO Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 11 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
11/07/2024 18:04
Expedição de citação.
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11/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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