TJBA - 8007135-69.2025.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:26
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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18/09/2025 18:26
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8007135-69.2025.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NABIO DOS SANTOS BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A Da análise dos autos, verifico que a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca, e não no Juízo Comum.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende que esta ação continue tramitando por este juízo.
Em caso positivo, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, ou quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a situação financeira alegada.
Caso o autor pretenda ajuizar a presente ação junto ao Sistema dos Juizados Especiais deverá providenciar o seu protocolo no sistema PROJUDI.
Cumprido o quanto determinado, voltem-me conclusos para apreciação.
Barreiras - BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
12/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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