TJBA - 8000581-34.2020.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 19:57
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 31/07/2024 23:59.
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06/08/2024 19:57
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 31/07/2024 23:59.
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05/08/2024 14:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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05/08/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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05/08/2024 14:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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05/08/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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01/08/2024 08:50
Baixa Definitiva
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01/08/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000581-34.2020.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Edinete Ferreira Da Silva Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:BA55606) Reu: Representação Central Unimed Nacional Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Processo nº 8000581-34.2020.8.05.0042 Ação Indenizatória Autora: EDINETE FERREIRA DA SILVA Réu: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se o término do prazo para pagamento do acordo.
Após, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação.
Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Canarana, 03 de fevereiro de 2021.
JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
12/07/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/01/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:12
Processo Desarquivado
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03/06/2022 13:11
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:38
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:51
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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15/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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09/09/2021 10:16
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:47
Baixa Definitiva
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20/07/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 08:46
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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12/03/2021 01:13
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:13
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 07:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 07:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 08:12
Homologada a Transação
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02/02/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 08:15
Audiência conciliação cancelada para 01/02/2021 09:30.
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28/01/2021 08:14
Juntada de Certidão
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08/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 09:39
Juntada de citação
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18/11/2020 09:10
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:10
Audiência conciliação designada para 01/02/2021 09:30.
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18/11/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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