TJBA - 8000929-25.2018.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO PAMPONET KUHN PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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27/04/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de procuração
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09/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000929-25.2018.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipirá Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Wilson Machado De Sao Leao - Me Executado: Jose Machado Cerqueira Executado: Wilson Machado De Sao Leao Intimação: Proc. nº: 8000929-25.2018.8.05.0106 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO EXECUTADO: WILSON MACHADO DE SAO LEAO - ME, JOSE MACHADO CERQUEIRA, WILSON MACHADO DE SAO LEAO DESPACHO
Vistos.
I - Intimada para se manifestar acerca das consultas realizadas através dos sistemas Sisbajud e Renajud, a exequente requereu a intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, nada dizendo acerca do veículo localizado através do Renajud, de propriedade do executado Jose Machado Cerqueira (id 147404022).
Assim, intime-se a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, esclareça se possui interesse na penhora do referido bem.
Fica desde já autorizada, caso assim requeira a exequente, condicionada ao recolhimento das custas correspondentes, a expedição de mandado de penhora do veículo, a ser cumprido no endereço do executado indicado nos autos, devendo a exequente ficar como depositária do bem (art. 840, § 1º, do CPC).
Da lavratura do termo de penhora, deverá ser o executado intimado, para, querendo, se manifestar pela substituição de outro bem no prazo de 10 (dez) dias (art. 847).
Lavrado o termo de penhora na presença do executado, considerar-se-á este intimado; do contrário, lavrado o termo de penhora e avaliação na ausência do executado, a intimação deste deverá ser realizada por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
II - Considerando que, caso seja penhorado o bem localizado via Renajud, possivelmente não será suficiente para satisfazer a dívida exequenda, determino a intimação dos executados, pessoalmente, como requerido pela exequente, para que, no prazo de quinze dias, indiquem bens passíveis de penhora, apresentando prova da propriedade deles.
Indicados bens pelos executados, intime-se a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Utilize-se cópia deste despacho como mandado de intimação para todos os efeitos legais.
Ipirá, 4 de maio de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
10/07/2024 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:01
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 19:45
Conclusos para despacho
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03/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:01
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA JORGE em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:09
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 15:21
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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22/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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15/10/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/10/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 20:23
Conclusos para despacho
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20/09/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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26/08/2019 14:05
Expedição de intimação.
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23/08/2019 11:33
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
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23/03/2019 01:01
Decorrido prazo de WILSON MACHADO DE SAO LEAO em 24/10/2018 23:59:59.
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07/03/2019 23:03
Decorrido prazo de WILSON MACHADO DE SAO LEAO - ME em 26/09/2018 23:59:59.
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06/03/2019 01:13
Decorrido prazo de JOSE MACHADO CERQUEIRA em 19/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2018 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2018 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2018 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2018 10:16
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2018 15:57
Juntada de Petição de citação
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29/08/2018 08:34
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2018 16:20
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2018 16:40
Juntada de Petição de citação
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20/08/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2018 18:40
Expedição de citação.
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19/08/2018 18:40
Expedição de citação.
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19/08/2018 18:40
Expedição de citação.
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08/08/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2018 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2018 11:46
Distribuído por sorteio
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26/07/2018 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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