TJBA - 8000011-75.2020.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:49
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/11/2023 15:01
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
09/11/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000011-75.2020.8.05.0227 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santana Requerente: Maria Guiomar Dos Santos Souza Advogado: Iana Flores Silva (OAB:BA34373) Advogado: Gilmar Almeida De Souza (OAB:BA32145) Intimação: VIA DPJ D E S P A C H O Vistos e Examinados.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do novo Código de Processo Civil.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência adotada nos termos do despacho de ID nº 84724681, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santana/BA, 28 de outubro de 2021.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
18/10/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 20:19
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 20:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 03:38
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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10/11/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 13:19
Expedição de intimação.
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28/10/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
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15/12/2020 01:46
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 13:01
Conclusos para decisão
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08/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 01:39
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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