TJBA - 0004987-96.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
19/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:20
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004987-96.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Requerente: Julia Oliveira Freitas Requerido: Município De Pé De Serra Advogado: Bruna Coelho Portugal Guimaraes (OAB:BA66571) Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de um cumprimento de sentença ajuizado por Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Pé de Serra, em substituição à Júlia Oliveira Freitas, em face do Município de Pé de Serra-BA.
Alega a exequente que é credora no valor de R$ 1.511,74 (hum mil, quinhentos e onze reais e setenta quatro centavos).
Intimado, o executado não impugnou à execução, concordando quanto ao valor pretendido pelo exequente. É o relatório.
Decido. É importante ressaltar que, na demanda em espécie, não há pretensão resistida, havendo o acatamento da pretensão executiva, o que enseja o desfecho de logo desta actio.
Sendo assim, ACOLHO os cálculos apresentados pela parte exequente contidos no ID n. 110381182 - Pág. 3.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Transitada em julgado, após as anotações devidas, expeçam-se as competentes RPVs quanto ao valor cabente à exequente, e ao causídico, para a autoridade administrativa competente à espécie, que será realizado o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos ofícios requisitórios.
Riachão do Jacuípe (BA), 03 de Outubro de 2023.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
10/07/2024 22:07
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 22:07
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 22:06
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 03:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:01
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA FREITAS em 01/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 10:18
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 23:40
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:15
Expedição de intimação.
-
08/06/2021 14:00
Juntada de petição inicial
-
26/05/2021 14:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
07/01/2020 15:14
DOCUMENTO
-
07/01/2020 13:28
MANDADO
-
12/12/2019 10:41
MANDADO
-
12/12/2019 10:36
MANDADO
-
03/12/2019 16:50
RECEBIMENTO
-
03/12/2019 16:48
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2019 15:04
CONCLUSÃO
-
11/11/2019 14:07
PETIÇÃO
-
11/11/2019 14:06
PETIÇÃO
-
11/11/2019 14:06
REATIVAÇÃO
-
20/09/2019 15:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/09/2019 14:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2019 13:08
Baixa Definitiva
-
23/05/2019 13:08
DEFINITIVO
-
22/05/2019 14:35
TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/03/2019 13:48
DOCUMENTO
-
11/03/2019 12:29
MANDADO
-
27/02/2019 12:39
MANDADO
-
26/02/2019 08:18
MANDADO
-
19/11/2018 10:59
RECEBIMENTO
-
11/10/2018 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2018 13:57
RECEBIMENTO
-
27/03/2018 16:41
REMESSA
-
20/03/2018 15:44
PETIÇÃO
-
12/03/2018 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2018 12:08
RECEBIMENTO
-
09/03/2018 14:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2018 11:26
Ato ordinatório
-
16/02/2018 13:28
PETIÇÃO
-
07/02/2018 13:22
RECEBIMENTO
-
07/02/2018 12:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2017 15:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2017 15:25
RECEBIMENTO
-
21/11/2017 13:29
DOCUMENTO
-
20/11/2017 14:13
MANDADO
-
13/11/2017 10:09
MANDADO
-
10/11/2017 08:35
MANDADO
-
19/09/2017 13:41
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:22
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
31/08/2017 11:51
CONCLUSÃO
-
29/08/2017 15:20
PETIÇÃO
-
28/08/2017 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2017 15:16
PETIÇÃO
-
15/08/2017 16:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2017 12:23
DOCUMENTO
-
09/08/2017 08:23
MANDADO
-
02/08/2017 12:48
MANDADO
-
01/08/2017 11:05
MANDADO
-
28/07/2017 14:35
PETIÇÃO
-
28/07/2017 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2017 15:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2017 17:35
RECEBIMENTO
-
25/07/2017 17:27
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2017 09:50
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 09:11
DOCUMENTO
-
03/07/2017 10:29
DOCUMENTO
-
03/07/2017 10:26
DOCUMENTO
-
26/04/2017 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 10:01
DOCUMENTO
-
17/07/2013 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 13:18
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 15:36
CONCLUSÃO
-
17/04/2013 16:52
PETIÇÃO
-
17/04/2013 16:51
AUDIÊNCIA
-
15/04/2013 14:47
DOCUMENTO
-
11/04/2013 12:00
PETIÇÃO
-
11/04/2013 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2013 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 09:09
AUDIÊNCIA
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 10:43
CONCLUSÃO
-
13/12/2012 16:42
CONCLUSÃO
-
13/12/2012 16:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000399-44.2021.8.05.0226
Lucio Mauro Rodrigues da Silva Sena
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Leon Ramiro Silva e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2021 16:04
Processo nº 8017280-41.2022.8.05.0039
Dilzete Borges Palmeira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2022 17:00
Processo nº 8171649-10.2022.8.05.0001
Portocred SA Credito Financiamento e Inv...
Arnaldo Viana Cantarino
Advogado: Thalita Barros de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 12:30
Processo nº 8171649-10.2022.8.05.0001
Arnaldo Viana Cantarino
Portocred SA Credito Financiamento e Inv...
Advogado: Cassio Magalhaes Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2022 16:51
Processo nº 8001372-08.2024.8.05.0189
Leuzina Leal Santos Nascimento
Aspecir Previdencia
Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 14:38