TJBA - 8090983-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:55
Processo Reativado
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LAGE LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA MARIA LAGE BELLAZZI em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de AGRIPINO LAGE em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 05:00
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
24/02/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090983-51.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Das Gracas Lage Lima Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:BA37960) Requerente: Ana Maria Lage Bellazzi Requerente: Agripino Lage Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8090983-51.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LAGE LIMA, ANA MARIA LAGE BELLAZZI, AGRIPINO LAGE Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar a entrega do ofício, conforme determinado no(a) DESPACHO/DECISÃO ID.452725634.
Salvador (BA), 17 de outubro de 2024 RIVIANE REIS SANTANA DOS SANTOS (assinatura digital) -
17/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:47
Juntada de informação
-
16/07/2024 10:12
Juntada de informação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090983-51.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Das Gracas Lage Lima Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:BA37960) Requerente: Ana Maria Lage Bellazzi Requerente: Agripino Lage Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8090983-51.2024.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LAGE LIMA, ANA MARIA LAGE BELLAZZI, AGRIPINO LAGE DESPACHO Vistos etc.
Custas ao final, se houver.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a), ANA EDMUNDO LAGE, CPF:*20.***.*52-68, deixou saldo em instituição bancária.
Oficie-se ao Banco do Brasil, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de ANA EDMUNDO LAGE, CPF:*20.***.*52-68, falecido em 16/12/2023.
De forma a garantir a celeridade do feito, poderá a parte levar cópia do ofício diretamente ao banco/INSS, que ficará obrigado a recebê-lo e entregar recibo de protocolo ao solicitante, sob pena de responder o gerente da instituição pelo descumprimento da ordem judicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 11 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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