TJBA - 0000590-46.2012.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:38
Baixa Definitiva
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11/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000590-46.2012.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760) Reu: Requinte Locação De Veiculos E Serviços Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000590-46.2012.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): MARIANA LOPES CERQUEIRA (OAB:BA34760) REU: REQUINTE LOCAÇÃO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando que a celeridade dos atos judiciais como audiências, cumprimento de cartas precatórias, emissão de relatórios e o bom andamento dos processos dependem do correto cadastramento no sistema Pje, e em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 7, de 31 de março de 2023, DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para que seja realizado o saneamento de dados, retificando, em sendo o caso, a autuação, cadastramento das partes (inclusive interessados e/ou testemunhas), classe judicial, conferir o devido sigilo nos casos envolvendo violência doméstica ou demandas envolvendo criança e adolescente, e o que mais for pertinente em relação ao saneamento dos dados processuais.
Após o supracitado saneamento dos dados, a serventia deverá certificar e conferir andamento processual respectivo, atentando-se para o último despacho/decisão proferido nos autos.
Ainda, em atendimento ao princípio da colaboração e da duração razoável do processo (art. 6º, do CPC) DETERMINO a intimação da parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, devendo para tanto, elaborar sucinto esboço da demanda, a fim de subsidiar futura apreciação, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme regramento legal constante do artigo 485, inc.
VI, do CPC.
Associe-se o presente feito as ações, incidentes e/ou recursos que tenham por objeto os mesmos fatos aqui deduzidos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santaluz/BA, data e assinatura eletrônica JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 20:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 11:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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02/06/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:39
Conclusos para despacho
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23/07/2019 22:03
Devolvidos os autos
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23/07/2019 10:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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28/06/2012 09:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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