TJBA - 8006279-33.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 23:08
Publicado Edital em 16/09/2025.
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18/09/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 11:21
Juntada de informação
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15/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA e-mail [email protected] telefone 77 3425-8916 Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n 8006279-33.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: REU: ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do edital: 90 dias Intimando(a)(s): REU: ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES, atualmente em local incerto e nao sabido Parte Conclusiva da Sentença: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES, já qualificado nos autos, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei nº 11.343/06. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem especificadas junto ao juízo da execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Determino a detração do período em que o réu permaneceu preso preventivamente. Quanto aos objetos apreendidos, determino: A incineração da droga apreendida, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 11.343/06; A restituição do veículo apreendido (caso ainda não devolvido)à empresa locadora, mediante comprovação da propriedade; A restituição dos demais objetos apreendidos a quem de direito, mediante comprovação da propriedade, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado.
Transcorrido esse prazo sem manifestação, decreto o perdimento em favor da União. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) Expeça-se guia de execução definitiva; d) Proceda-se às demais comunicações e anotações necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Vitória da Conquista, data da assinatura eletrônica. FÁBIO MARX SARAMAGO PINHEIRO - Juiz de Direito Auxiliar " Prazo para Recurso: 5 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Eu, ISANEIDE LOPES FLORES, o digitei. e Eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, o conferi e subescrevi Vitória da Conquista-BA, 11 de setembro de 2025 CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito -
12/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 12:12
Expedição de Edital.
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13/08/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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22/07/2025 15:39
Expedição de intimação.
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22/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2022 13:36
Expedição de despacho.
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04/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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02/11/2022 05:06
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 22:10
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 23/09/2022.
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24/09/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2022 11:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/09/2022 10:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES em 22/08/2022 23:59.
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16/09/2022 21:56
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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16/09/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:48
Juntada de informação
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14/09/2022 14:39
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 14:35
Juntada de Alvará
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14/09/2022 12:46
Expedição de termo de audiência.
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14/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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14/09/2022 12:17
Juntada de Termo de audiência
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12/09/2022 12:34
Expedição de despacho.
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12/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/09/2022 00:29
Mandado devolvido Positivamente
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05/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:48
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2022 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2022 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2022 02:02
Mandado devolvido Positivamente
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17/08/2022 17:20
Juntada de informação
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17/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:48
Juntada de informação
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16/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 04:53
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2022 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2022 11:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/08/2022 17:19
Expedição de Ofício.
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09/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:56
Expedição de decisão.
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02/08/2022 12:10
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO DOS SANTOS MENEZES - CPF: *99.***.*72-49 (REU)
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01/08/2022 11:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/09/2022 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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29/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:31
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/07/2022 08:38
Expedição de despacho.
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08/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:42
Juntada de Petição de procuração
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07/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 13:10
Juntada de laudo pericial
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10/06/2022 12:21
Juntada de informação
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10/06/2022 12:13
Juntada de informação
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10/06/2022 11:38
Determinada Requisição de Informações
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08/06/2022 16:35
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:33
Juntada de decisão
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07/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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27/05/2022 15:15
Juntada de informação
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27/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 10:37
Juntada de informação
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27/05/2022 09:48
Juntada de Petição de informação
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26/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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25/05/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
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24/05/2022 17:43
Juntada de informação
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24/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:52
Expedição de Ofício.
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18/05/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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