TJBA - 8001943-72.2025.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:18
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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20/09/2025 18:17
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA - CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO/CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo nº 8001943-72.2025.8.05.0276 DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE SALVADOR REQUERENTE: JOAO MATHEUS DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: CALHEIRA-COMERCIAL E AGRICOLA S.A De ORDEM do(a) Exmo(a).
Sr(a), Juiz(a) de Direito Titular/Substituto desta Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia na forma da Lei, etc.
E, em conformidade com o Provimento conjunto n° 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, para expedição da CARTA PRECATÓRIA, CITAÇÃO e demais atos, caso existam, conforme tabela de Custas do ano corrente. 1.
VI - CARTA PRECATÓRIA, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 e III-2); 2.
XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E ENTREGA DE OFÍCIO; 3. VII - LITISCONSÓRCIO (caso exista) ativo ou passivo, por parte excedente (vide nota I-5).
Caso seja beneficiário da justiça gratuita, comprove nos autos.
O NÃO recolhimento, fica sujeito a devolução da Carta Precatória sem o devido cumprimento. Wenceslau Guimarães, 12 de setembro de 2025.
OSCAR SOTER NETO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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