TJBA - 8044812-39.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:20
Publicado Ementa em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044812-39.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL AGRAVADO: CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA.
Advogado(s):LEANDRO ROGERIO SCUZIATTO ACORDÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Não há contradição em acórdão que, reconhecendo a necessidade de dilação probatória para analisar as teses de nulidade do título executivo, conclui pelo não cabimento da exceção de pré-executividade.
A necessidade de produção de provas é, justamente, o fundamento para afastar o uso do incidente, remetendo a discussão para a via apropriada dos embargos à execução. 2. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A embargante busca, por via transversa, a rediscussão do mérito do agravo de instrumento, o que é vedado em sede de embargos de declaração, que não se prestam a funcionar como sucedâneo recursal. 3. EMBARGOS REJEITADOS.
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 8044812-39.2024.8.05.0000, em que figuram como embargante CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA e como embargada CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do eminente Relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Relator Substituto -
11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 09:10
Conhecido o recurso de CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 16:21
Conhecido o recurso de CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 15:25
Deliberado em sessão - julgado
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12/08/2025 16:35
Incluído em pauta para 01/09/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/08/2025 16:23
Solicitado dia de julgamento
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28/04/2025 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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18/04/2025 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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18/04/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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03/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:06
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:05
Conhecido o recurso de CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/03/2025 12:02
Conhecido o recurso de CENTER - GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS E FIBRAS DE VIDRO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/03/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:30
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 15:45
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/02/2025 16:38
Solicitado dia de julgamento
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14/09/2024 00:29
Decorrido prazo de CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:07
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2024 16:28
Juntada de Ofício
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15/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 05:42
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:48
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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