TJBA - 8007644-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2025 23:59.
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19/11/2024 21:26
Baixa Definitiva
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19/11/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:28
Expedição de sentença.
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09/10/2024 14:57
Expedição de ofício.
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09/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 19:18
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:05
Expedição de ofício.
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15/08/2024 15:25
Expedição de ofício.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8007644-68.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucineide Ramos Mendes Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8007644-68.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação de Incentivo] Reclamante: AUTOR: LUCINEIDE RAMOS MENDES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 398080438, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 8.057,82 (oito mil cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/07/2024 18:18
Expedição de sentença.
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10/07/2024 18:18
Expedição de RPV.
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22/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCINEIDE RAMOS MENDES em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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07/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:58
Expedição de sentença.
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28/02/2024 08:50
Homologado o pedido
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27/10/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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05/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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26/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 14:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/10/2022 13:22
Decorrido prazo de LUCINEIDE RAMOS MENDES em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:23
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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28/09/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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20/09/2022 16:53
Expedição de sentença.
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20/09/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 16:41
Expedição de citação.
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20/09/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2022 22:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 15:29
Expedição de citação.
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31/01/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:41
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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