TJBA - 0000314-33.2014.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 17:50
Decorrido prazo de JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA em 27/08/2024 23:59.
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12/10/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 30/09/2024 23:59.
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08/10/2024 18:43
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE DOS SANTOS FARIAS em 27/08/2024 23:59.
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03/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:08
Decorrido prazo de NADILSON GOMES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 04:12
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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16/08/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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16/08/2024 04:12
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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16/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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16/08/2024 04:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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16/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:31
Expedição de intimação.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 0000314-33.2014.8.05.0165 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Laudionora Lira De Azevedo Advogado: Daniel Andre Dos Santos Farias (OAB:BA46212) Advogado: Jhanshy Amarante Santos Teixeira (OAB:BA18145) Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: O Município De Medeiros Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 0000314-33.2014.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: LAUDIONORA LIRA DE AZEVEDO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL ANDRE DOS SANTOS FARIAS, JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA, NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU: O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO Advogado(s): Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E.
TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto'" (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 7 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 23:01
Expedição de intimação.
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10/07/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 19:54
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 10/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:03
Decorrido prazo de JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA em 12/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:03
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE DOS SANTOS FARIAS em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 06:18
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 06:18
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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10/06/2022 22:54
Expedição de intimação.
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10/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
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11/07/2019 20:50
Devolvidos os autos
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14/06/2017 09:10
CONCLUSÃO
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14/06/2017 09:06
PETIÇÃO
-
14/06/2017 09:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/06/2017 10:29
RECEBIMENTO
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24/04/2017 13:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/04/2017 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2016 10:24
CONCLUSÃO
-
29/04/2016 13:23
PETIÇÃO
-
28/04/2016 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2016 12:04
RECEBIMENTO
-
18/04/2016 12:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/04/2016 12:17
AUDIÊNCIA
-
04/04/2016 10:43
DOCUMENTO
-
01/04/2016 15:15
MANDADO
-
01/04/2016 13:32
DOCUMENTO
-
01/04/2016 09:22
MANDADO
-
30/03/2016 15:49
MANDADO
-
30/03/2016 15:47
MANDADO
-
30/03/2016 14:42
MANDADO
-
29/03/2016 15:19
MANDADO
-
04/03/2016 09:36
AUDIÊNCIA
-
04/03/2016 09:07
DOCUMENTO
-
03/03/2016 10:12
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2015 11:52
CONCLUSÃO
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26/02/2015 11:29
PETIÇÃO
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25/02/2015 14:29
RECEBIMENTO
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19/02/2015 09:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/02/2015 08:27
DOCUMENTO
-
20/01/2015 15:11
Ato ordinatório
-
20/01/2015 14:10
PETIÇÃO
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16/12/2014 08:02
DOCUMENTO
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15/12/2014 08:40
MANDADO
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12/11/2014 12:10
MANDADO
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29/10/2014 12:15
REMESSA
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23/10/2014 09:51
DOCUMENTO
-
15/10/2014 11:01
DOCUMENTO
-
01/08/2014 11:34
MERO EXPEDIENTE
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14/04/2014 09:20
CONCLUSÃO
-
11/04/2014 09:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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