TJBA - 8000185-89.2022.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:30
Expedição de citação.
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11/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 10:48
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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20/01/2024 10:45
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/01/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000185-89.2022.8.05.0235 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Francisco Do Conde Exequente: Ana Clara Ferreira Santos - Me Advogado: Caio Da Costa Ferreira Santos (OAB:BA68867) Executado: Jailton Bispo De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000185-89.2022.8.05.0235 EXEQUENTE: ANA CLARA FERREIRA SANTOS - ME EXECUTADO: JAILTON BISPO DE OLIVEIRA (Rua Manoel do Amaral, nº 121, Centro, São Francisco Do Conde –BA, CEP: 43900-000) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cite-se, POR CORREIO, o (a) executado (a), nos termos do art. 829 do C.P.C, através de Mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 3.609,83 (três mil seiscentos e nove reais e oitenta e três centavos), ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Fica cientificado o executado que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente da penhora de bens, nos termos do artigo 914 e 915 do CPC. 3.
Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá o executado, confessando a dívida, depositar em favor do exequente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário poderá embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 4.
Em caso de pagamento no prazo acima estipulado, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
Frustrada a citação por correio, promova-se por oficial de justiça/ eletronicamente.
Publique-se.
Cumpra-se São Francisco do Conde, 16 de fevereiro de 2022.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/10/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 21:52
Expedição de citação.
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17/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:19
Expedição de despacho.
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21/06/2023 09:19
Expedição de despacho.
-
21/06/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:50
Expedição de despacho.
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20/06/2023 11:50
Expedição de despacho.
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20/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:03
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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26/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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16/02/2022 15:38
Expedição de despacho.
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16/02/2022 15:38
Expedição de despacho.
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16/02/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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