TJBA - 8002010-98.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:06
Decorrido prazo de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:00
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 19:00
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002010-98.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU TESTEMUNHA: DT MORRO DO CHAPÉU Advogado(s): FLAGRANTEADO: DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA Advogado(s): ITALO MARTINS NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA71593) SENTENÇA Trata-se de autos de prisão em flagrante em que analisado o expediente remetido pela Delegacia de Polícia. Concedeu-se ao flagrado a LIBERDADE PROVISÓRIA cumulada com medidas cautelares diversas da prisão. O flagrado foi ouvido em audiência de custódia. Depois, a Secretaria certificou a remessa do inquérito policial, em processo autônomo. Nada mais havendo a deliberar neste feito, determino o traslado da decisão que fixou as medidas cautelares diversas da prisão aos autos do iquérito, para regular fiscalização, e JULGO EXTINTO o FEITO, por ausência de objeto remanescente. Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público e à defesa, caso já constituída ou nomeada. MORRO DO CHAPÉU/BA, 3 de setembro de 2025. Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
05/09/2025 21:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/09/2025 17:45
Expedição de intimação.
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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17/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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13/06/2025 01:55
Decorrido prazo de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:12
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 09:31
Expedição de ofício.
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26/05/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500560412
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16/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:59
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:02
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 17:31
Expedição de ofício.
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03/12/2024 17:31
Expedição de ofício.
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03/12/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 09:04
Expedição de despacho.
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02/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:32
Decorrido prazo de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 22:39
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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13/09/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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02/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ALINE REIS FALCAO em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 00:59
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de DT MORRO DO CHAPÉU em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/08/2024 17:16
Expedição de decisão.
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27/08/2024 16:32
Revogada medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de fre
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27/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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25/08/2024 12:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2024 08:59.
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15/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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12/08/2024 16:58
Expedição de ofício.
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12/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 13:50
Audiência CUSTÓDIA cancelada conduzida por 12/08/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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12/08/2024 13:48
Expedição de decisão.
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12/08/2024 13:48
Juntada de Alvará
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12/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 13:27
Expedição de decisão.
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12/08/2024 13:24
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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12/08/2024 13:24
Concedida a Liberdade provisória de DANILO ALCANTARA VIEIRA DE MOURA - CPF: *20.***.*49-74 (TESTEMUNHA).
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12/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:22
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 12/08/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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12/08/2024 09:21
Expedição de despacho.
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12/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 07:29
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2024 18:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
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11/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:37
Juntada de mandado
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11/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
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11/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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11/08/2024 18:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
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11/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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11/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Documento_1
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11/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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