TJBA - 8000478-85.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
31/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000478-85.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Joel Bertholdo Ferreira Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000478-85.2022.8.05.0194 AUTOR: JOEL BERTHOLDO FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIARA MEIRA GUERREIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIARA MEIRA GUERREIRO RÉU COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação à petição apresentada no ID nº 398821224. 2.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3.
Publique-se e intime-se. 4.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
12/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 07:52
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:05
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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29/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:15
Juntada de decisão
-
07/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:35
Expedição de intimação.
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02/03/2023 12:35
Expedição de citação.
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02/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 12:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 07/10/2022 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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07/10/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2022 14:38
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 22:41
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 22:41
Expedição de citação.
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19/09/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 22:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 07/10/2022 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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22/08/2022 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
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05/08/2022 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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