TJBA - 0751386-93.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2025 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2025 23:59.
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25/02/2025 06:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 20:56
Expedição de decisão.
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13/02/2025 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SUZANE PEREIRA HOSOY em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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21/07/2024 18:20
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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21/07/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0751386-93.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Suzane Pereira Hosoy Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0751386-93.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SUZANE PEREIRA HOSOY DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 19:29
Expedição de despacho.
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12/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2016 00:00
Publicação
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21/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Publicação
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28/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2016 00:00
Mero expediente
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23/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2013 00:00
Expedição de Carta
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08/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
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12/06/2012 00:00
Mero expediente
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05/06/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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