TJBA - 8069329-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8069329-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alex Borges Da Silva Rodrigues Advogado: Carla Menezes Machado De Souza (OAB:BA66944) Advogado: Amanda Rangel Canario (OAB:BA53096) Reu: Eurovia Veiculos S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Advogado: Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB:PE21449) Reu: Renault Do Brasil S.a Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8069329-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEX BORGES DA SILVA RODRIGUES Advogado(s): AMANDA RANGEL CANARIO (OAB:BA53096), CARLA MENEZES MACHADO DE SOUZA (OAB:BA66944) REU: EUROVIA VEICULOS S/A e outros Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB:BA37476), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449) SENTENÇA
Vistos.
ALEX BORGES DA SILVA RODRIGUES, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, contra EUROVIA VEICULOS S/A – IGUATEMI FILIAL e RENAULT DO BRASIL S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID - 439849503, ratificado pelos patronos da parte Autora e da parte Ré, com poderes para tanto, conforme ID’s: 387445848 - Procuração; 388144273 - Procuração.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal registrada na cláusula 4 da transação, autorizo a realização do depósito em conta, em conformidade com os requerimentos constantes na cláusula 1.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC. honorários conforme cláusula 2.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
13/07/2024 00:41
Baixa Definitiva
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13/07/2024 00:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 19:01
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 10/07/2024 23:59.
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22/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:22
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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12/06/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 12:40
Homologada a Transação
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09/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 11:27
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 11:27
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 11:27
Decorrido prazo de ALEX BORGES DA SILVA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:41
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:41
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 14/06/2023 23:59.
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11/06/2023 02:20
Decorrido prazo de EUROVIA VEICULOS S/A em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 12:51
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 23/05/2023 23:59.
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04/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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03/06/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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20/05/2023 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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16/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 18:12
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2023 18:09
Expedição de citação.
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23/02/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX BORGES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *40.***.*18-62 (AUTOR).
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18/07/2022 14:46
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 02:30
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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03/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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