TJBA - 8000338-48.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:45
Expedição de ofício.
-
29/10/2024 11:45
Expedição de RPV.
-
29/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:21
Expedição de ofício.
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27/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 17:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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24/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:32
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:10
Expedição de ofício.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000338-48.2019.8.05.0132 Ação Civil Pública Jurisdição: Itiúba Autor: Cleonice Carneiro Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Cleonice Carneiro Da Silva Advogado: Cleonice Carneiro Da Silva (OAB:BA7748) Advogado: Walber Reis De Castro (OAB:BA61722) Reu: Planserv Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000338-48.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA7748), WALBER REIS DE CASTRO (OAB:BA61722) REU: PLANSERV Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
CLEONICE CARNEIRO DA SILVA advogando em causa própria, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em face do ESTADO DA BAHIA, todos devidamente qualificados, pelas razões fáticas e jurídicas expostas no petitório inaugural de ID. 26954802.
Com a inicial, foram colacionados os documentos de IDs. 26954939 e seguintes.
Alega que foi nomeada na qualidade de Advogado Dativo, para patrocinar a defesa do acusado MÁRCIO MATOS MONTEIRO, Processo nº 0000058-19.2019.805. 0132, perante o Juízo Criminal desta Comarca, sendo arbitrado os honorários, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Regularmente citado, o Estado da Bahia deixou embargar/impugnar a presente execução (ID. 59712100) É o breve relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram expressamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa.
Nesses termos, considerando que não houve impugnação à presente execução movida pela parte exequente contra o ESTADO DA BAHIA, HOMOLOGO, para os devidos fins, os valores apresentados pelo exequente e determino o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal.
Tendo em vista o valor do débito executado, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao ESTADO DA BAHIA, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência.
Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Efetuado o pagamento, retornem-se os autos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITIÚBA/BA, 18 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
12/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 18:15
Expedição de RPV.
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09/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:35
Expedição de intimação.
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18/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 19:07
Conclusos para decisão
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08/06/2020 19:06
Juntada de Certidão
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06/02/2020 10:48
Juntada de edital
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25/10/2019 13:29
Expedição de citação.
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02/09/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 12:58
Conclusos para decisão
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07/06/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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