TJBA - 8001310-90.2019.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 10:11
Expedição de intimação.
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16/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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28/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001310-90.2019.8.05.0108 Interdição/curatela Jurisdição: Iraquara Requerente: Benedita Conceicao De Araujo Advogado: Gabriel Araujo Evangelista (OAB:BA61535) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerido: Leonilson Silva De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001310-90.2019.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA REQUERENTE: BENEDITA CONCEICAO DE ARAUJO Advogado(s): GABRIEL ARAUJO EVANGELISTA (OAB:BA61535) REQUERIDO: LEONILSON SILVA DE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Designe-se audiência de entrevista do interditando. 2- Ciência o Ministério Público, enquanto fiscal da ordem jurídica. 3- Ao CREAS/CRAS para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c. aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo; h) avalie a capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil e, no final, indique a pessoa mais recomendada para ser a responsável por seus cuidados. 4- Intime-se o requerente, para apresentar seu atestado de sanidade mental e suas certidões de antecedentes criminais, além de declaração de bens e de rendimentos do requerido; Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique. intime-se.
Cite-se.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
17/10/2023 19:13
Expedição de intimação.
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17/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 15:07
Expedição de intimação.
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06/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2019 11:12
Conclusos para despacho
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30/12/2019 11:11
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2019 10:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/12/2019 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2019 07:56
Publicado Intimação em 25/11/2019.
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22/11/2019 12:59
Juntada de termo
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22/11/2019 11:07
Expedição de intimação via Sistema.
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22/11/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 16:24
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2019 22:13
Conclusos para decisão
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29/07/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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