TJBA - 8002899-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
16/06/2025 14:56
Expedição de decisão.
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16/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de TARCIZIO SUZART PIMENTA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 19:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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18/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8002899-79.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Tarcizio Suzart Pimenta Junior Advogado: Bruna Pereira Pimenta Lima E Cruz (OAB:BA46732) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002899-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TARCIZIO SUZART PIMENTA JUNIOR Advogado(s): BRUNA PEREIRA PIMENTA LIMA E CRUZ (OAB:BA46732) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
15/07/2024 09:21
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
-
14/07/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
-
14/07/2024 20:59
Cominicação eletrônica
-
14/07/2024 20:59
Cominicação eletrônica
-
14/07/2024 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2024 13:04
Expedição de decisão.
-
11/07/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/06/2024 07:36
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2021 11:44
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
14/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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