TJBA - 0000198-03.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:57
Decorrido prazo de FABRICIO DE CARVALHO SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 23:10
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
18/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000198-03.2012.8.05.0228 Cautelar Inominada Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Fabricio De Carvalho Souza Advogado: Jose Caetano Santiago Valladares (OAB:BA12808) Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Requerente: Bloco Geracao Mix Requerido: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000198-03.2012.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: FABRICIO DE CARVALHO SOUZA, BLOCO GERACAO MIX PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DESPACHO Vistos, etc.
Deferida a liminar em ação cautelar, não consta dos autos processo apenso, sendo devido presumir que não houve ajuizamento da ação princípio.
Em atenção ao contraditório, confiro a parte autor o prazo de 15 dias apra comprovar o ajuizamento da ação principal, no prazo legal, conforme determinava o CPC/1973 ( vigente à epoca do da concessãod a liminar nestes auts) sob pena de extinção do feito.
Publique-se Santo Amaro-BA, 13 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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31/12/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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17/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 13:53
Juntada de petição inicial
-
27/06/2017 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
16/06/2014 15:42
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2012 18:00
CONCLUSÃO
-
15/02/2012 18:00
DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2012 16:15
DOCUMENTO
-
27/01/2012 13:37
CONCLUSÃO
-
27/01/2012 13:31
CONCLUSÃO
-
27/01/2012 13:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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