TJBA - 8080699-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:08
Juntada de Petição de N° 8080699_18.2023.8.05.0001 ciente sentença
-
18/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8080699-18.2023.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTANTE: LISA CARLA REIS FERREIRA AUTOR: E.
C.
F.
C.
ACIONADO(s): REU: DEIVISSON JOSE COSTA SANTOS SENTENÇA 1 - LISA CARLA REIS FERREIRA e DEIVISSON JOSÉ COSTA SANTOS, genitores da menor E.
C.
F.
C., firmaram o acordo de alimentos, conforme termos sob id. 415089876.
Instado, o Ministério Público opinou pela homologação judicial do acordo firmado pelas partes (id. 498853354).
Eis o breve relato do necessário.
DECIDO. 2 - Examinando-se o referido acordo, verifica-se que foi firmado por agentes capazes, contando com opinativo favorável da Representante do Ministério Público, tendo objeto lícito e forma idônea, observando as necessidades da menor e a possibilidade do Alimentante para suportar a prestação alimentícia, em virtude de sua condição econômica, merecendo, portanto, a homologação, para que constitua título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito (art. 487, III, 'b' do CPC). 3 - Posto isso, HOMOLOGO o ACORDO entre as partes, constituindo título executivo judicial, conforme art. 515, II, do CPC, resolvendo-se o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. 4 - Caso informado ocupação do alimentante serve uma via da presente sentença como OFÍCIO ao empregador, para que efetue os descontos mensais, a título de alimentos e o seu respectivo depósito na conta informada. Destaco ser desnecessária a expedição de novo ofício pela Secretaria desta vara, servindo o presente como ofício, que deverá ser entregue diretamente pela parte Interessada ao Empregador. 5 - Custas pelos requerentes, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC, posto que deferido o benefício da gratuidade da Justiça em favor da parte Autora e que defiro em favor da parte Ré. 6 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 7 - Considerando a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com as anotações, baixas e cautelas devidas. Salvador(BA), 16 de setembro de 2025. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza Auxiliar. -
17/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 07:17
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 15:55
Homologada a Transação
-
11/07/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 21:34
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N° 8080699_18.2023.8.05.0001_2ª promotoria_parecer
-
20/03/2025 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/10/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 10:16
Expedição de ato ordinatório.
-
01/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:30
Decorrido prazo de LISA CARLA REIS FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 10:24
Decorrido prazo de ELOA CECILIA FERREIRA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:23
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
23/05/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:47
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
-
16/10/2023 10:01
Juntada de Termo de audiência
-
16/10/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
-
15/09/2023 03:15
Decorrido prazo de LISA CARLA REIS FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:15
Decorrido prazo de ELOA CECILIA FERREIRA COSTA em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
15/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:03
Juntada de informação
-
14/09/2023 13:34
Expedição de carta via ar digital.
-
14/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2023 16:05
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2023 16:05
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
-
16/08/2023 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO.
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/06/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 09:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041352-57.1999.8.05.0001
Secretaria Estado Bahia
Elisabete Faversani
Advogado: Francisco de Assis Rigaud de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/1999 15:14
Processo nº 8001781-91.2025.8.05.0239
Francisco Rodrigues dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2025 01:01
Processo nº 8000703-21.2025.8.05.0091
Luzinete Maria do Nascimento
Banco Safra SA
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2025 00:18
Processo nº 0503131-33.2018.8.05.0113
Manoel Gilson Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Regina Gomes de Oliveira Silva Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2018 10:24
Processo nº 8008290-30.2025.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gilmar Oliveira Santos Filho
Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2025 17:22