TJBA - 8000375-66.2019.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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20/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000375-66.2019.8.05.0135 Inventário Jurisdição: Ituberá Inventariante: Jose Ademar Dias Mendonca Advogado: Cassio Mendes Paz (OAB:BA40741) Advogado: Erika Almeida Cardoso (OAB:BA33434) Inventariado: Analu Dos Santos Inventariante: Lucas Santos Mendonca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: INVENTÁRIO n. 8000375-66.2019.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INVENTARIANTE: JOSE ADEMAR DIAS MENDONCA Advogado(s): CASSIO MENDES PAZ (OAB:BA40741), ERIKA ALMEIDA CARDOSO (OAB:BA33434) INVENTARIADO: ANALU DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de inventário ajuizado pelos respectivos herdeiros, devidamente qualificados nos autos.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida na inicial.
I - Nomeio como Inventariante Lucas Santos Mendonça, determinando, ato contínuo, a sua intimação para que em 10 (dez) dias compareça na sede deste juízo para que preste o respectivo compromisso.
II - Dentro de 20 (vinte) dias da data da formalização do compromisso o Inventariante deverá prestar as primeiras declarações com as seguintes informações, caso ausentes nos autos: 1 - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; 2 - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; 3 - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; 4 - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
III - Após, intime-se a Fazenda estadual e o Ministério Público, uma vez existindo, entre os herdeiros indicados, incapaz.
Cópia da presente servirá como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ituberá, 16 de novembro de 2021.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:20
Expedição de intimação.
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17/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 02:35
Decorrido prazo de ERIKA ALMEIDA CARDOSO em 21/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:35
Decorrido prazo de CASSIO MENDES PAZ em 21/01/2022 23:59.
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18/12/2021 02:21
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS MENDONCA em 16/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/11/2021 02:05
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 17:40
Expedição de intimação.
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17/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 09:44
Expedição de intimação.
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16/11/2021 16:13
Outras Decisões
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11/03/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 22:08
Conclusos para decisão
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08/10/2019 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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